Principais mudanças
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Fim da possibilidade de entrada como turista com posterior pedido de residência — agora, quem entrar como turista não poderá depois converter o estatuto.
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Visto para procura de emprego ficará restrito a profissionais “altamente qualificados”, reduzindo significativamente o número de categorias elegíveis.
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Reagrupamento familiar: a norma básica exige dois anos de residência legal para que o familiar possa ser reunido, com exceções para filhos menores ou pessoas com deficiência.
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Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), obviamente brasileiros incluídos, terão de solicitar visto ainda no país de origem — ou seja, não poderão entrar primeiro e regularizar depois.
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Processos de nacionalidade serão mais exigentes: o prazo mínimo de residência poderá subir de cinco para até sete anos (no caso dos países de língua portuguesa), e o critério de presença efetiva será reforçado.
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A nova força policial de migração e fronteiras — a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) — ganha poderes ampliados para fiscalização, permanência irregular e repatriação, o que muda o risco para quem está em situação irregular.
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Exigências de integração aumentam: comprovação de alojamento adequado, meios de subsistência estáveis e domínio da língua portuguesa poderão ser requisitados como condições para autorização de residência ou reunião familiar.
O que isso significa para brasileiros
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Muitos brasileiros que já vivem em Portugal ou planejam imigrar via visto poderão enfrentar maiores barreiras e prazos mais longos para reunir a família ou acessar residência.
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Quem pretende se mudar pelo visto de trabalho precisará verificar se sua profissão se encaixa nos novos critérios de “alta qualificação”.
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Os processos de pedido de nacionalidade devem ser observados com atenção, pois a mudança de regras poderá causar atraso ou exigências adicionais.
Fontes:
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G1