sexta-feira, abril 24, 2026

Nova Lei da Nacionalidade em Portugal gera dúvidas para bisnetos de portugueses

Alterações na Lei da Nacionalidade portuguesa trazem incertezas sobre direitos de bisnetos de portugueses e exigências de residência para brasileiros.

O que muda e por que há dúvidas

Com a aprovação de uma nova versão da Lei da Nacionalidade de Portugal, surgem importantes mudanças que impactam milhares de descendentes de portugueses — especialmente brasileiros. Uma das alterações mais discutidas refere-se aos bisnetos de portugueses: o texto proposto define que “o Governo pode conceder a nacionalidade (…) aos indivíduos que sejam descendentes de portugueses originários, em 3º grau na linha reta”.
Além disso, o prazo mínimo de residência legal para solicitação da nacionalidade sobe para sete anos para cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e dez anos para demais nacionalidades.
Essas mudanças geram dúvidas porque mexem com direitos já em tramitação e potencialmente com status de inúmeras pessoas que aguardam ou pretendiam pedir a nacionalidade antes da vigência da nova lei.

Impactos principais para brasileiros

Para brasileiros que têm ascendência portuguesa, essas alterações exigem atenção redobrada. Se antes bastava ter um progenitor ou avô português para acessar o processo, agora há maior ênfase em comprovar ligação efetiva com Portugal, residir legalmente por mais tempo e estar no grau correto de descendência.
Para muitos bisnetos cuja geração anterior não requereu nacionalidade ou não viveu em Portugal, a via poderá ficar mais complexa ou demorada.

O que fazer agora

  • Verificar se já há um pedido em curso antes da entrada em vigor da nova lei — pedidos apresentados antes podem ter regras anteriores aplicáveis.

  • Confirmar grau de descendência (filho, neto ou bisneto) de português originário e se o ascendente manteve nacionalidade portuguesa.

  • Acompanhar a sanção presidencial, publicação da lei e eventuais regulamentações para entender exigências concretas (linguagem, ligação efetiva, residência).

  • Avaliar se convém antecipar o pedido com as regras antigas, se ainda possível.

Fontes:

  • Público

  • Ordem dos Advogados de Portugal

  • Diário de Notícias

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