Comissão Europeia aponta falhas na legislação laboral portuguesa e poderá obrigar o país a rever regras sobre contratos, informação ao trabalhador e período experimental.
Comissão Europeia identifica falhas na legislação portuguesa
Portugal poderá ser obrigado a promover novas alterações ao Código do Trabalho para cumprir integralmente a Diretiva (UE) 2019/1152, que estabelece regras sobre condições de trabalho transparentes e previsíveis em toda a União Europeia.
A Comissão Europeia considera que a legislação portuguesa ainda não incorporou todas as exigências previstas pela diretiva e, por isso, abriu um procedimento de infração contra o país. A medida representa mais um passo do executivo europeu para garantir que os Estados-membros apliquem de forma uniforme as normas laborais comunitárias.
O que prevê a diretiva europeia
A Diretiva (UE) 2019/1152 tem como objetivo reforçar os direitos dos trabalhadores por meio de maior transparência nas relações laborais.
Entre as principais exigências estão a obrigação de fornecer informações mais completas sobre o contrato de trabalho, prazos mais curtos para comunicar essas informações, regras claras sobre o período experimental, maior previsibilidade dos horários de trabalho e proteção para trabalhadores que exerçam atividades paralelas, salvo quando existam conflitos de interesse devidamente justificados.
Portugal já fez mudanças, mas ainda existem lacunas
Em 2023, Portugal aprovou a chamada Agenda do Trabalho Digno, que introduziu diversas alterações no Código do Trabalho para adaptar a legislação às normas europeias.
Apesar disso, a Comissão Europeia entende que algumas disposições da diretiva não foram totalmente transpostas para o direito português. Especialistas ouvidos pelo ECO afirmam que a maior parte das regras já foi implementada, mas reconhecem que determinados artigos poderão precisar de ajustes para garantir conformidade plena.
Quais pontos podem ser alterados
Segundo juristas especializados em Direito do Trabalho, algumas áreas poderão sofrer alterações caso Portugal decida adaptar integralmente a legislação às exigências da União Europeia.
Entre elas estão:
- ampliação do dever de informação do empregador ao trabalhador;
- revisão das regras relativas ao período experimental, tornando-o mais proporcional ao tipo e à duração do contrato;
- clarificação das normas sobre acumulação de empregos e atividades paralelas;
- aperfeiçoamento de dispositivos relacionados com previsibilidade das condições de trabalho.
As mudanças, caso ocorram, terão como objetivo aproximar a legislação portuguesa do padrão comum estabelecido para todos os países da União Europeia.
O que acontece com o procedimento de infração
O procedimento iniciado pela Comissão Europeia não implica mudanças imediatas na legislação.
Nesta fase, Portugal poderá apresentar esclarecimentos e demonstrar que já cumpre as exigências da diretiva ou anunciar medidas para corrigir as lacunas identificadas. Caso Bruxelas conclua que o incumprimento persiste, o processo poderá avançar para etapas posteriores e, em último caso, chegar ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Impactos para trabalhadores e empresas
Se houver alterações no Código do Trabalho, empresas poderão precisar de rever contratos, procedimentos de contratação e políticas internas de recursos humanos.
Para os trabalhadores, a expectativa é de maior transparência sobre direitos, remuneração, horários, funções e demais condições contratuais, reduzindo situações de incerteza nas relações laborais.
Especialistas avaliam que o objetivo da diretiva não é aumentar a burocracia, mas assegurar que todos os trabalhadores da União Europeia recebam informações claras e previsíveis desde o início da relação de emprego.
Conclusão
A abertura do procedimento de infração contra Portugal demonstra que a harmonização das normas laborais continua a ser uma prioridade da União Europeia. Embora a Agenda do Trabalho Digno tenha representado um avanço importante, Bruxelas entende que ainda existem aspetos da diretiva sobre condições de trabalho transparentes e previsíveis que precisam de ser plenamente incorporados ao ordenamento jurídico português.
Nos próximos meses, o governo português deverá avaliar se promoverá novas alterações ao Código do Trabalho para evitar o prosseguimento do processo e assegurar a conformidade com a legislação europeia.
Fontes
- ECO
- Conselho da União Europeia
- Comissão Europeia
- Diário da República
- Código do Trabalho de Portugal









