Se você chegou até o presente artigo, acredito que esteja com dúvidas sobre a Autorização de Residência da CPLP e a possibilidade de ”turistar” pelo espaço Schengen, certo?
Se ainda não assistiu o vídeo completo sobre assunto que postei no meu canal, confira:
Se já assistiu, o que resta é ter acesso aos diplomas legais em sua integralidade…vamos lá? Aqui estão:
Regulamento 399 de 2016 – Vide Artigo 2 número 16
Regulamento 1030 de 2002 – Vide antigo modelo único
Convenção da Aplicação Schengen – Vide Artigo 21
Também temos a Portaria 97 de 2023, que reconhece o modelo da CPLP como molde aceito de Residência em Território Português:
Portaria 27 de 2023 – Vide Anexo
Pois bem, um monte de pergaminho, e daí? – Você me pergunta.
Para entender assista o vídeo! Mas, de forma resumida, o que você precisa é imprimir a Portaria 27 de 2023, a primeira página e a página dos artigos dos outros diplomas legais supra referenciados!
O link para obter os documentos em outros idiomas, você consegue aqui: https://eur-lex.europa.eu/homepage.html
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Se você ainda não aplicou para o pedido de visto