Se você pretende uma viagem com crianças ou adolescentes menores de 16 anos, é importante lembrar que a autorização de viagem para menores é um documento obrigatório. Este documento é exigido por lei tanto em viagens nacionais quanto internacionais, e seu objetivo é garantir a segurança do menor durante uma viagem.
Neste artigo, você encontrará todas as informações possíveis para emitir a autorização de viagem para menor. Desde o que é esse documento até como solicitá-lo, passando por modelos para download e dicas importantes. Continue a leitura e garanta uma viagem tranquila e segura para toda a sua família.
Autorização de viagem para menor: o que é?
A autorização de viagem para menores é um documento judicial obrigatório para crianças ou adolescentes menores de 16 anos que irão viajar sozinhos, com terceiros ou desacompanhadas de um dos pais.
Quando é necessário?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a autorização de viagem para menor é aplicável a destinos internacionais ou nacionais. É obrigatório quando nenhum ou apenas um dos pais irá acompanhar o menor na viagem ao exterior. A autorização não é necessária quando uma criança ou adolescente viaja na companhia de ambos os pais ou representante legal.
Anteriormente, a idade máxima para apresentar essa autorização era de 12 anos. No entanto, as alterações do Estatuto da Criança e Adolescente aumentaram a idade para 16 anos. Quando o destino da viagem for nacional, as crianças e adolescentes de até 16 anos que estiverem desacompanhadas dos pais ou responsáveis, deverão apresentar uma autorização judicial antes de embarcar. O documento deve ser válido em todo o território nacional e emitido pelos pais do menor.
A autorização é dispensada quando uma criança ou adolescente estiver acompanhada das seguintes pessoas:
- Pais;
- Responsável legal;
- Parentes de até terceiro grau maiores de 18 anos e com parentesco comprovado em documentos.
Quando é dispensável
O documento é dispensável em apenas três situações:
- Quando ambos os pais ou responsáveis legais acompanham o menor;
- Quando um dos pais ou responsáveis legais acompanha o menor, desde que haja autorização do outro;
- Quando o menor viaja desacompanhado ou na companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais ou responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos.
Crianças e adolescentes residentes no exterior não precisam de autorização, desde que apresentem Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira e viaje com um dos pais. Na ausência dessas, a autorização é necessária. O atestado deve ser apresentado em duas vias, já que uma ficará retida na Polícia Federal.
Como fazer a autorização de viagem para menor?
Se você precisa fazer uma autorização de viagem para menor, saiba que é um processo simples e sem burocracia. No entanto, é importante ficar atento aos casos específicos que podem surgir. Confira abaixo as informações sobre os casos mais comuns:
Viagem desacompanhada dos pais
Quando uma criança ou adolescente vai viajar desacompanhada dos pais, existem duas opções para fazer a autorização. A primeira opção é ir até o posto de atendimento da Vara da Infância e da Juventude na cidade onde reside ou no aeroporto. Nesse caso, os pais precisam levar os documentos do menor e solicitar uma solicitação, que terá validade de 90 dias.
A segunda opção é elaborar uma autorização por escrito, assinada pelos pais e com firma reconhecida em cartório. Nesse documento, deve constar o período da viagem, o destino e a autorização dos pais.
Viagem com apenas um dos pais
No caso de viagem acompanhada por apenas um dos pais, é necessário que o responsável que não viaje assine uma autorização de viagem para menor. Ele pode fazer isso na Vara da Infância e da Juventude ou emitir uma declaração registrada no cartório. Nessa declaração, deve constar qual genitor irá acompanhar o menor, o destino e a duração da viagem.
Um dos pais contestou a viagem ou está em local incerto
Se um dos pais contesta a viagem, mas estiver em local desconhecido, é necessário solicitar o “suprimento materno ou paterno”. Para isso, é preciso apresentar uma petição, através de um advogado, ao Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude.
Lembre-se sempre de verificar qual é o seu caso específico e seguir as orientações corretas para fazer a autorização de viagem para menor. Dessa forma, você evita problemas e garante uma viagem tranquila para uma criança ou adolescente.
Como solicitar uma autorização de viagem para menor?
Se você está planejando uma viagem com seu filho menor de idade, é importante saber que pode ser necessário obter uma autorização de viagem para ele. Para solicitar essa autorização, é necessário seguir alguns passos simples.
Documentação necessária
Para solicitar uma autorização de viagem para menor, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Certidão de nascimento da criança ou adolescente – original ou cópia autenticada;
- Documento de identidade do responsável que comprove o parênteses;
- Termo de compromisso em caso de tutor ou guardião.
Onde solicitar uma autorização
A autorização de viagem para menor pode ser solicitada no Posto do Comissariado da Vara da Infância e da Juventude. Os postos são encontrados na cidade de origem da família ou nos principais aeroportos e rodovias do país. No entanto, é possível também elaborar uma autorização e autenticação no cartório.
Se você pretende solicitar uma autorização na Vara da Infância e da Juventude, é importante fazê-lo com antecedência. Caso seja necessária uma solicitação com urgência, ela poderá ser emitida no mesmo dia. No entanto, para evitar o risco do seu filho perder a viagem, é recomendado solicitar uma solicitação com pelo menos dois dias de antecedência.
Quando a viagem do menor desacompanhado para o exterior, os pais podem solicitar uma autorização no momento da emissão do passaporte da criança ou adolescente na Polícia Federal.
Entrega da autorização
A autorização de viagem para menor é emitida em duas vias originais. Durante o embarque, uma das vias deverá ser apresentada à fiscalização e deverá ficar retida junto com a cópia do documento de identidade da criança.
Além disso, a outra via deve ficar sob os cuidados do representante legal que estiver na companhia do menor ao longo da viagem.
Lembre-se de que é importante seguir todos os procedimentos necessários para garantir a segurança de seu filho durante a viagem.
Modelo para download da autorização de viagem para menor
Se você precisa fazer uma autorização de viagem para menor, uma das maneiras é registrar o documento no cartório. Para facilitar esse processo, disponibilizamos abaixo dois modelos de autorização para você fazer o download e preencher com seus dados.
Modelo de autorização para viagem no Brasil
Veja abaixo um modelo de autorização de viagem para menor no Brasil. Caso deseje, você pode fazer o download desta autorização aqui.
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL (MENORES DE IDADE) |
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Eu, [nome completo], [nacionalidade], portador(a) do RG [número], e CPF [número], domiciliado(a) e residente na [endereço], Nº [completar], no bairro [completar], em [Cidade/Estado], autorizo nome completo da criança, meu/minha [grau de parentesco], nascido(a) em [Cidade/Estado] no dia [dd/mm/aaaa], a empreender viagem nacional com destino à [cidade de destino] na companhia de [nome completo do acompanhante/responsável], maior de idade, portador(a) do RG [número], conforme ao que estabelece a Lei Federal Nº 8.069/90, art. 83, § 1º, letra “b”, 2. A presente autorização tem validade de [período da viagem], para contar estes dados. [Cidade/Estado], [Dia] de [Mês] de [Ano] |
Modelo de autorização para viagem ao exterior
O Itamaraty disponibiliza um modelo próprio de autorização de viagem para menores com destino ao exterior. Depois de fazer o download, você pode consultar o manual com instruções de preenchimento e modelo de autorização.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA O EXTERIOR |
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Eu _____________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade/Passaporte nº _________________, expedida(o) pela_________________ , dados de expedição:______/_______/_______, residente à_______________ ______________________________________, na cidade de_________________ , UF:_____, tel. de contato: (____) __________________, na qualidade de PAI MÃE TUTOR(A) GUARDIÃ(O) e_____________, portador(a) da Cédula de Identidade/Passaporte nº _________________, expedida(o) pela ____________ , dados de expedição: ____/______ /______, residente em ______________________________________, na cidade de_________________, UF: _____, tel. de contato: (___) ___________, na qualidade de PAI MÃE TUTOR(A) GUARDIÃ(O), AUTORIZO(AMOS) que o(a) menor ___________________________________________\ |
Entenda a necessidade de fazer a autorização de viagem para menor
Interpretação da lei
Quando se trata de viagem ao exterior, a autorização de viagem para menor é indispensável, conforme a terceira edição do Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior e o Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 84 e 85. O artigo 84 esclarece que a autorização é dispensável se uma criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os pais ou responsável, ou viajar na companhia de um dos pais, autorizada expressamente por outro através de documento com firma reconhecida. O artigo 85 complementa que nenhuma criança ou adolescente nascido no Brasil pode sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial.
É obrigatório?
Sim, de acordo com a Resolução nº 131/2011 do CNJ, que menciona no artigo 3º que nenhuma criança ou adolescente brasileiro pode sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial. A autorização dos pais pode ser realizada por escritura pública, e guardiões por prazo indeterminado ou tutores nomeados judicialmente em termo de compromisso podem autorizar a viagem.
E no caso do falecimento?
Caso um ou ambos os pais tenham falecido, é necessário comprovar o falecimento com certidão de óbito, não sendo solicitada a autorização de viagem para menor caso os genitores estejam suspensos ou destituídos do poder familiar.
E no caso da emancipação?
Se o menor for emancipado, nos termos do artigo 5º do Código Civil, não é necessário levar a autorização de viagem para menor. É necessário comprovar a emancipação com documentação.
Qual a validade da autorização de viagem para menor?
A autorização de autorização de viagem para menor deve constar no formulário padrão de autorização para viagem internacional. Caso não haja indicação dos dados, a autorização de menor para viagem é válida por até dois anos.
Menores Desacompanhados
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores desacompanhados são crianças e adolescentes menores de 16 anos que estão viajando para o exterior ou para outros estados do Brasil com apenas um dos pais, sozinhos, ou com terceiros. Para esses casos, a solicitação de solicitação de viagem para menor é sempre obrigatória.
A autorização de viagem para menor pode emitir-se no passaporte do menor, por meio do consulado brasileiro. No entanto, a autorização deve ser solicitada pelos pais ou responsáveis legais quando do requisito de documento de viagem.
Se seu filho vai viajar para o exterior, é importante que você saiba como fazer uma declaração de responsabilidade financeira.
Autorização emitida junto com o passaporte
A emissão de passaportes para crianças e adolescentes ficou mais fácil graças ao Sistema Nacional de Passaportes (Sinpa). Agora há possibilidade de confeccionar novos passaportes com autorização impressa na página de identificação do documento. O Sinpa disponibiliza três modelos de autorização cujos acessos estão disponíveis no site da Polícia Federal.
Para viagens ao exterior, é necessário seguir as regulamentações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apresentar a documentação necessária para o embarque de crianças e adolescentes. A Resolução nº 131/2011 alterou os procedimentos para a autorização de viagem de menor ao exterior.
Caso precise comprar passagem aérea para menor desacompanhado, siga as orientações do CNJ e verifique as políticas da companhia aérea escolhida.
E em viagens nacionais com menores, como funciona?
Documentos para levar em uma viagem nacional
Quando você estiver viajando nacionalmente com crianças ou adolescentes, é importante levar os documentos corretos para evitar problemas. Os pais ou responsáveis devem apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento;
- Carteira de identidade;
- Passaporte ou outro documento com foto que confirme filiação ou parentesco com criança ou adolescente.
Lembre-se de que menores de 12 anos não podem viajar desacompanhados para fora da comarca onde residem. Se você estiver viajando com um menor desacompanhado, é necessário obter uma autorização judicial. No entanto, essa autorização não é necessária se o menor estiver na companhia de um dos pais ou responsáveis.