Como solicitar o Registro de Antecedentes Criminais de Pessoas?

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O dossiê que abrange os antecedentes criminais de indivíduos com 16 anos ou mais contém uma riqueza intrigante de dados. Nesse sentido, pode-se solicitar a certidão em nome próprio ou de outrem (neste último cenário, o requerente deve ter pelo menos 18 anos de idade). Isso pode ser feito por meios on-line, por telefone, pessoalmente ou por correio.

O Certificado de Registo Criminal, também designado de Registo Criminal de pessoas singulares, mantém a sua validade por um período de 90 dias a contar da data da sua emissão.

Solicitação do Certificado de Antecedentes Criminais de Pessoas

Quem tem capacidade para exigir o certificado de antecedentes criminais de pessoas?

Qualquer indivíduo com mais de 16 anos pode solicitar o seu próprio certificado de antecedentes criminais.

Qualquer pessoa com mais de 18 anos tem o direito de solicitar o certificado de antecedentes criminais em nome de outra pessoa, desde que tenha a devida autorização. No caso do certificado de uma pessoa maior de 18 anos, é necessário obter uma autorização por escrito dessa pessoa para efetuar o pedido. Se o certificado pertencer a uma pessoa menor (com mais de 16 anos) ou a alguém inválido, é essencial comprovar a autoridade para realizar o pedido. O certificado só pode ser solicitado em nome de outra pessoa pessoalmente.

Se para um cidadão estrangeiro desejar solicitar ou renovar a autorização de residência, não é necessário pedir o certificado de antecedentes criminais ou o certificado de contumácia. A verificação do registo criminal será efetuada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, após a obtenção da autorização de residência durante o pedido ou renovação da autorização de residência.

Nos processos de obtenção de nacionalidade e de alteração de nome, não é necessária a apresentação de certificado de antecedentes criminais à Conservatória. A Conservatória tem acesso direto aos serviços pertinentes.

Quais são os documentos e requisitos para exigir o Certificado de Antecedentes Criminais de Pessoas?

Para solicitar e obter o certificado, é necessário fornecer os seguintes dados pessoais:

  • Nome completo
  • Número do documento de identificação
  • Local de nascimento
  • Data de nascimento
  • Parentesco – ou seja, os nomes da mãe(s) e/ou do pai(s)
  • Nacionalidade

Pedido Online

Se desejar fazer o pedido através do portal do Registo Criminal Online, será necessário autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.

Por telefone

Deve possuir uma Chave Móvel Digital (CMD) ativa e ter a aplicação autenticação.gov instalada no seu smartphone com capacidades de biometria (reconhecimento facial ou impressão digital).

Presencial

Se preferir solicitar o certificado para si mesmo, deverá apresentar um documento de identificação oficial e válido (Cartão de Cidadão, passaporte, título de residência).

Ao optar por solicitar o certificado em nome de outra pessoa, com 18 anos ou mais, deverá apresentar os seguintes documentos:

  • A autorização por escrito da pessoa, estabelece a razão pela qual o certificado está a ser solicitado, por exemplo, para uma candidatura a emprego.
  • O documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, título de residência em Portugal ou passaporte) da pessoa em questão ou uma cópia certificada do mesmo (assinada pela pessoa titular do documento, fornecer que autoriza a cópia apenas para efeitos de obtenção do documento seu certificado de antecedentes criminais).
  • O documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, título de residência em Portugal ou passaporte) da pessoa que faz o pedido, indicado na autorização.

Se desejar solicitar o certificado em nome de outra pessoa, com idade entre 16 e 18 anos, deverá apresentar os seguintes documentos:

  • O documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, título de residência em Portugal ou passaporte) de quem faz o pedido.
  • O documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, título de residência em Portugal ou passaporte) da pessoa menor ou inválida.
  • Um documento que comprova que é:

    a) Ascendente da pessoa menor (pai/mãe ou avó/avô).

    b) Tutor/a ou curador/a da pessoa menor ou inválida.

O certificado de antecedentes criminais português é emitido em duas línguas (português/inglês), com exceção das condenações que porventura possam constar no certificado.

Caso seja necessária a tradução do certificado para outra língua, a própria pessoa titular do certificado de antecedentes criminais deve providenciar essa tradução.

Como solicitar o Certificado?

O certificado de antecedentes criminais pode ser solicitado online, por telefone, pessoalmente ou por correio.

Online

Acesse o portal do Registro Criminal Online e autentique-se com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.

Preencha o formulário com os dados exigidos e efetue o pagamento.

Após a emissão, o certificado poderá ser consultado on-line por qualquer pessoa com quem você compartilhar o código de acesso fornecido no certificado.

O certificado pode ser consultado por 90 dias na área reservada do portal do Registo Criminal Online, na seção “Os meus pedidos”.

Se residir no estrangeiro, preencha o formulário de pedido de certificado de antecedentes criminais de residente no estrangeiro. Após preencher os campos com os dados e anexar os documentos e comprovativos solicitados, clique em “enviar”.

Você receberá o certificado por e-mail.

Por telefone

Para fazer o pedido por telefone, é necessário possuir uma Chave Móvel Digital (CMD) ativa e ter a aplicação autenticação.gov para Android ou iOS instalada em um smartphone com capacidades de biometria (reconhecimento facial ou impressão digital).

Ligue para o número 300 003 990 ou (+351) 210 489 010 (disponível em dias úteis, das 09h às 18h).

Siga as instruções do operador. Você receberá o certificado por e-mail.

Pessoalmente

Você pode solicitar o certificado oficialmente em um dos seguintes locais:

  • Nos balcões dos Serviços de Identificação Criminal
  • Nos Tribunais, mediante agendamento através do formulário de agendamento de atendimento no tribunal
  • Nos Espaços Cidadão. Você pode obter informações e agendar através do telefone 300 003 990 ou do formulário de contato do portal ePortugal
  • Nas Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) da região autônoma dos Açores, mediante agendamento na loja onde deseja o atendimento

Forneça os dados necessários e efetue o pagamento. Você receberá o certificado em papel, que incluirá o código de consulta.

Por Correio

Este método é exclusivo para residentes no exterior.

Se desejar fazer o pedido por correio, preencha o formulário de pedido de certificado de antecedentes criminais de residente no estrangeiro. Após preencher os campos com os dados e anexar os documentos e comprovativos solicitados, envie por correio para o seguinte endereço: Direção de Serviços de Identificação Criminal, Av. D. João II, n.º 1.08.01 E – Piso 13.º (Campus de Justiça, Parque das Nações), 1990-097 Lisboa, Portugal.

Pode qualquer essa consultar o certificado ou entidade que possua o código de acesso indicado no certificado, através da página de consulta do certificado de antecedentes criminais.

Qual o custo para solicitar o Certificado de Antecedentes Criminais de Pessoas?

O pedido de certificado de antecedentes criminais online, pessoalmente e por telefone tem um custo de 5 euros.

O pedido de certificado de antecedentes criminais por correio, com envio para o estrangeiro, tem um custo total de 8,25 euros, incluindo as portas de envio. Se preferir receber o certificado por e-mail, o custo é de 5 euros.

O certificado é gratuito para as seguintes finalidades:

  • Concessão de medalha militar/medalhas comemorativas
  • Estatuto de igualdade de direitos
  • Prestação de serviço eficaz nas Forças Armadas.

Primeiramente, ao efetuar o pedido do certificado de antecedentes criminais através do portal do Registo Criminal Online, pode efetuar o pagamento com cartão de crédito ou referência multibanco (utilize um terminal multibanco ou o site do seu banco em “Pagamento de serviços”, com a referência fornecida durante o pedido).

Se efetuar o pedido do certificado de antecedentes criminais através do formulário disponível para residentes no estrangeiro, os métodos de pagamento aceitos são:

  • Cheque emitido por um banco português ou com representação em Portugal, à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP
  • Vale postal internacional em nome da entidade beneficiária, que é a Direção-Geral da Administração da Justiça
  • Transferência bancária em euros.

Ao efetuar o pedido do certificado de antecedentes criminais pessoalmente, poderá efetuar o pagamento em dinheiro ou multibanco.

Legislação de referência

  • Lei n.º 37/2015, de 5 de maio – Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal
  • Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto – Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal
  • Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro – Estabelece medidas de proteção de menores em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças
  • Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, artigos 229.º a 233.º – Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Cancelamento provisório do registo criminal
  • Código do Processo Penal, artigos 335.º, 336.º e 337.º – Declaração de contumácia
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Fernando Nascimento
Acadêmico em Direito.
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