CPLP vai acabar? E agora, quem poderá nos defender?

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União Europeia notifica Portugal sobre as ”Irregularidades da CPLP”

CPLP vai acabar?

E AGORA, QUEM PODERÁ NOS DEFENDER?!

– ”EU O CHAPOLIM COLORADO” – É o jargão que vem querendo sair!

Digo isso porque é MUITA DESinformação, tanto por parte de algumas autoridades e repórteres quanto por parte de alguns internautas que parecem ”amar uma fake News”. Como dizia o Youtuber Rodrigo Góes – uma Fake Natty!

Se você está mais perdido que cego em tiroteio, mas, até que começou a se interessar pelo assunto, vamos primeiro explicar o que está acontecendo, vai:

O que aconteceu?

A União Europeia processou Portugal questionando a entrada, em países do bloco, de turistas – incluindo brasileiros – que têm o visto de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – a famosa CPLP!

Portugal colocou em vigor a ferramenta que concede uma autorização de residência de forma “automática” para imigrantes dos países da CPLP, formada, além de Portugal e Brasil, por Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Com o novo modelo, pessoas destes países podem solicitar a permanência por um ano em Portugal, podendo trabalhar, se inscrever em cursos ou alugar imóveis no país, por exemplo.

Ao fim desse período, seria possível renovar a autorização por mais dois anos e depois por mais dois.

Entretanto, a Comissão Europeia alega que não é permitido usar o visto da CPLP para visitar outros países do bloco – para turistas, o limite para este tipo de circulação é de 90 dias.

Esta posição é confirmada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal, mas o governo português diz que vai continuar emitindo o documento, pois a alegação é infundada.

Para UE, visto viola acordo

O bloco europeu afirma que o visto para viajantes da CPLP viola o acordo de Schengen, que define um espaço de livre circulação na Europa, e o regulamento do bloco europeu que “estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros”.

“Tanto os títulos de residência como os vistos de longa duração emitidos para efeitos de procura de emprego aos nacionais dos Estados da CPLP não permitem aos seus titulares viajar no espaço Schengen”, afirmou a Comissão Europeia  no dia 28 de setembro de 2023.

O Espaço Schengen foi criado em 1985 e, atualmente, conta com 27 países, incluindo 4 que não são da União Europeia. É a maior zona de livre circulação do mundo e vai de Portugal até a Finlândia.

O órgão notificou Portugal e estabeleceu um prazo de dois meses para que o país apresente o seu posicionamento. Se não houver uma resposta nesse período, o bloco europeu poderá emitir um parecer fundamentado, em que vai detalhar seu questionamento.

O que diz Portugal

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal disse ao g1 que a autorização de residência para pessoas de países da CPLP “não confere o direito de livre circulação nos países do Espaço Schengen”.

Segundo o órgão, os cidadãos brasileiros podem viajar em turismo pelo Espaço Schengen desde que a permanência no território não ultrapasse 90 dias num período de 180 dias

O SEF informou ainda que, desde março, mais de 154 mil cidadãos da CPLP pediram autorização de residência em Portugal, sendo que 140 mil já receberam o documento. Quase três em cada quatro pedidos é de brasileiros, de acordo com o órgão.

O governo de Portugal disse na segunda-feira (2) que o acordo de mobilidade de Portugal com os demais países da CPLP vai continuar.

Segundo a agência de notícias Lusa, o secretário de Estado dos Assuntos Europeus em Portugal, Tiago Antunes, afirmou que o governo português “nunca teria adotado estas regras se achasse que estavam em contravenção com o regime Schengen”.

“Fomos surpreendidos na semana passada com a abertura do procedimento de infração por parte da Comissão Europeia. Temos alguma dificuldade em compreender isso”, disse Antunes.

“Não existe qualquer incompatibilidade entre o regime do Acordo de Mobilidade CPLP e o regime da área Schengen”.

Confira a nota da SEF na íntegra:

“O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) esclarece que a atribuição de uma Autorização de Residência CPLP (AR CPLP) tem a duração de um ano e não confere o direito de livre circulação nos países do Espaço Schengen.

No caso específico dos cidadãos brasileiros, a circulação nos países do Espaço Schengen, para viagens de turismo, está facilitada pela isenção de visto, da qual beneficiam por força do Regulamento (U.E.) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018 que fixa entre outras, a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação, e da qual o Brasil é parte integrante. Neste contexto, os cidadãos brasileiros podem viajar em turismo, desde que a permanência em território Schengen não ultrapasse os 90 dias num período de 180 dias, conforme consta no art.º 4.º do referido Regulamento.

Afinal, o que significa tudo isso?

A primeira coisa que precisamos entender é que existe uma diferença abissal entre o que é um VISTO CPLP e a RESIDÊNCIA CPLP.

Quando o requerente entra com um visto válido em Portugal, independendo se ele tem a rúbrica CPLP ou não, ele pode escolher se vai solicitar a Autorização de Residência  pelo portal da CPLP ou se vai fazer ela tradicional.

Se ele escolher a residência CPLP:

Ao entrar em Portugal, fará login no Portal da CPLP e vai inserir seu passaporte com o visto no sistema. Vai informar a data de entrada e o número de seu NIF.  Depois disso, deverá imprimir o DUC. Aguardar 48h. Pagar o DUC. A residência do requerente saíra online, sem a necessidade de agendamento ou qualquer outro tipo de contato físico com a Autoridade Migratória. Veja no tutorial:

Portal: Https://CPLP.sef.pt

Tutorial para preenchimento: https://youtu.be/KuAm2ND2YPI

Se escolher aceder a Autorização de Residência Tradicional

Para solicitar a A.R tradicional, deve se apresentar no SEF, no dia do agendamento que virá estampado no visto consular (caso tenha vindo sem agendamento, precisará ligar para o SEF e agendar). No SEF, apresentará:

4 Fotos 3×4

Antecedentes criminais da PF

PB4 ou número de utente

NIF

NISS

Atestado de morada ou 2 comprovantes de residência

Contrato de trabalho

Contracheque do último salário (se já tiver recebido)

etc…

Pois bem.

Existe um rol normativo entre a UE que define qual seria o modelo de autorização de residência disponível para acessar o espaço Schengen.  Os países membros devem se adequar a esse instrumento.

Seria um cartão plástico, com foto e informações do indivíduo.

Acontece que, esse texto normativo foi alterado algumas vezes, permitindo que o país membro alterasse o formato do documento DESDE QUE o instrumento tenha sido publicado regularmente no país de origem e que ocorra a notificação do fato à UE.

Sendo assim, não existe proibição alguma quanto o molde da Autorização de Residência CPLP, a irregularidade, aparentemente, estaria na falta do comunicado formal, e tão somente.

Nesta senda, o Presidente  de Portugal se posicionou defendendo a Autorização de Residência da CPLP e tem 60 dias para apresentar a resposta do processo impetrado.

Já em relação ao VISTO CPLP, suas exigências são muito similares aos demais e não colacionam nenhum tipo de ultraje à legislação. De qualquer modo, sua aplicabilidade tem sido bem rasa. Grande parte dos requerentes de visto usam o VISTO PARA PROCURA DE TRABALHO.

O que vai constar no adesivo do visto, não importa muito. O que importa é o fato gerador da Autorização de Residência, que no caso do VPT é trabalho subordinado – Art. 88 da lei de estrangeiros.

Sendo assim, quem entra com visto válido não precisa se preocupar com nada disso. Caso não seja possível solicitar a A.R da CPLP, o indivíduo tem direito de aplicar pelas vias tradicionais, se apresentando ao SEF, da mesma forma.

Ademais, sobre transitar no espaço Schengen, nenhum visto Português de Residência, por si só, permite o trânsito à turismo por mais do que tempo estabelecido pelo acordo Schengen, quer seja pelo passaporte brasileiro pela posse de um visto ou pela residência Portuguesa.

Por fim, de forma simplificada, temos duas soluções:

Formalização do molde da A.R CPLP com fundamentação legal à UE
Transformação da A.R CPLP em cartão plástico, com foto e biometria.

Tenho um artigo bem completo com vários dispositivos normativos que consubstanciam o tema – se quer saber mais, clique aqui

Restou alguma dúvida? Deixe no meu canal de youtube (link na minha bio).

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Adv. Rayner
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