Dificuldade com a aceitação do visto de procura de trabalho por estabelecimentos

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Tutorial Gratuito: Visto Procura de Trabalho

Dificuldade com a aceitação do visto de procura de trabalho por estabelecimentos públicos ou privados.

 

É bem provável que você já reside em  Portugal, ou, pelo menos, está prestes a viajar à Portugal para residir usando o Visto para Procurar Trabalho.

Se você ainda não estiver enquadrado nessa situação e caiu de paraquedas por aqui, procurando informações sobre imigração de uma forma geral, clique aqui – leia os diversos artigos do nosso blog! Temos notícias sobre imigração, trabalho, culinária, viagens, negócios, vistos e muito mais!

Caso esteja buscando informações sobre como obter o visto para procura de trabalho, tenho um tutorial gratuito no site do meu escritório, dê uma olhada > clicando aqui.

Portugal é um país onde os costumes práticos quanto aceitação documental variam com muita frequência. É bem comum você chegar em um estabelecimento na parte da manhã e receber uma lista de documentos à serem providenciados. Você vai para casa, tira cópia de tudo, e quando volta para entregar a papelada, ELES EXIGEM OUTROS, que não estavam na lista!

Eu sei, a vontade é de ’’aloprar’’, mas calma, não adianta ficar nervoso, isso é cultural, e precisará aprender contornar esse tipo de coisa.

Um dos caminhos para tentarmos resolver esse problema é solicitar o livro de reclamações para realizar relatarmos o ocorrido, principalmente se a exigência do documento extra for totalmente distante do que é previsto em lei/razoabilidade.

A negativa de um direito entabulado na legislação por um agente público é algo muito sério. Inclusive, se após a tentativa de resolução entre o órgão, você não colher nenhum tipo de efeito quanto ao seu pleito, teríamos precedentes para interposições de ações judiciais, mas isso pode ser tratado em outro artigo.

O certo é que, quando se pondera com conhecimento, dificilmente um agente público vai te negar algo que de fato seja seu direito. Boa parte das vezes, a negativa ocorre por falta de conhecimento ou mal humor (é bem comum, infelizmente) e não por ausência de direito.

Isso vem acontecendo não só com o visto de procura de trabalho. Existem desinformações e demora na propagação das metodologias que os órgãos públicos devem adotar em diversos setores.

Podemos destacar aqui a grande confusão entre Manifestação de Interesse da plataforma SAPA, Manifestação de Interesse do IEFP, Autorização de Residência e Autorização de residência da CPLP.

Sobre isso, temos outro artigo aqui no blog, veja em: Autorização de residência da CPLP

Mas aí é que vem….

E quando o problema ocorre com repartições de direito privado? Empresas que negam a entrada de algum candidato por desconhecerem o visto de trabalho, por exemplo? Como resolver a situação?

O motivo da presente publicação é tentar responder essas perguntas, e mais, ao fim, franquear ao leitor uma minuta para que a edite e a use da forma como melhor lhe couber, aumentando as chances de uma empresa aceitar a sua candidatura por intermédio do visto para procura de trabalho.

Entretanto, antes disso, precisamos entender o que são os livros de reclamações, pois eles vão ser muito úteis, em diversos momentos!

 Livros de Reclamações e Suas Diferenças

Se você está enfrentando um problema e deseja registrar uma reclamação, é importante conhecer os diferentes tipos de livros de reclamações disponíveis. Esses livros podem variar de acordo com o local ou serviço sobre o qual você deseja reclamar, sendo os mais comuns o livro vermelho, o amarelo e o azul.

O livro vermelho é o tipo mais frequente e está associado a estabelecimentos comerciais e serviços de restauração. Por exemplo, se você tiver algum problema ao fazer compras em uma loja, poderá utilizar o livro vermelho para registrar sua reclamação. É importante destacar que esse livro é amplamente conhecido como o “livro de reclamações”, embora existam outros tipos disponíveis. Em casos de reclamação, os operadores econômicos têm um prazo máximo de 15 dias úteis para responder ao consumidor.

Por outro lado, temos o livro azul, assim chamado devido à sua capa dessa cor. Esse tipo de livro destina-se a reclamações relacionadas a órgãos municipais e outros serviços de administração local, como as juntas de freguesia. Se você sentir que seus direitos não foram devidamente respeitados ao lidar com esses serviços, pode solicitar o livro azul para registrar sua reclamação. Nesses casos, a reclamação é feita em duplicado, sendo o original enviado ao presidente da câmara ou da junta de freguesia, e o duplicado mantido pelo reclamante. O prazo máximo para resposta é de 15 dias úteis.

É importante lembrar que a utilização adequada dos livros de reclamações é um direito do consumidor e uma ferramenta importante para garantir seus direitos. Ao enfrentar qualquer problema, procure o livro de reclamações adequado e faça valer sua voz. As autoridades competentes têm a responsabilidade de responder e resolver as reclamações apresentadas dentro dos prazos estabelecidos.”

O livro amarelo é o suporte de reclamações do setor público. Por exemplo, se você precisar fazer uma reclamação em um serviço público, como a Segurança Social, será fornecido o livro amarelo para esse fim. O livro amarelo existe tanto em formato físico quanto eletrônico. Portanto, você não precisa escrever imediatamente no momento em que a situação ocorre. Você pode fazê-lo no livro amarelo eletrônico, que está disponível online, evitando assim qualquer perda de tempo.

É importante ressaltar que nem todas as entidades públicas têm o livro amarelo eletrônico, ou seja, a opção online pode não estar disponível. No entanto, todas essas entidades possuem o livro em formato físico, portanto, você sempre pode usar essa alternativa.

Como faço uma reclamação no livro amarelo?

Existem duas maneiras de fazer uma reclamação no livro amarelo: em formato físico, junto à entidade pública, ou fazendo-o na plataforma online do livro amarelo.

No primeiro caso, você deve se dirigir à entidade pública em questão e solicitar o livro amarelo. Em seguida, preencha os campos solicitados. Você precisará inserir a data de atendimento, alguns dados pessoais, como nome, contato, e-mail, entre outros, e o motivo da reclamação, onde deve explicar a situação da forma mais detalhada possível. Por fim, assine a reclamação e receberá uma cópia do documento preenchido.

Por outro lado, se optar por registrar sua reclamação no formato eletrônico, acesse a página do livro amarelo eletrônico. Em seguida, selecione a entidade pública em questão e, gradualmente, escolha a opção de reclamação. Após essa seleção, você será solicitado a dar seu consentimento para coleta de dados pessoais, bem como a política de privacidade. Depois de realizar essas etapas, você iniciará o processo real de reclamação, que é semelhante ao formato físico, ou seja, preencherá seus dados pessoais, exporá o motivo da reclamação e, se desejar, anexará algum arquivo relevante. No final, um comprovante de envio será enviado para o seu e-mail, que você deve guardar até receber uma resposta. Qualquer alteração no status de sua reclamação será comunicada por e-mail.

Existem vantagens em usar o livro amarelo online?

A disponibilidade do livro amarelo online trouxe algumas vantagens. Primeiro, torna o processo mais simples, pois você pode fazê-lo em casa, de forma mais conveniente. Além disso, reduz significativamente a burocracia e o uso de papel, já que todo o processo é realizado digitalmente. Por fim, reduz o número de pessoas no espaço físico e evita a alocação de um funcionário para uma situação “não urgente”. Essa última vantagem está mais relacionada à entidade do que ao reclamante.

Links Uteis:

https://www.livroreclamacoes.pt/inicio

https://www.livroamarelo.gov.pt/

https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/orcamento-familiar/dicas/livro-reclamacoes-preencher-seguir-queixa/livro-amarelo-livro-azul-que-sao

 

Notificação Livros e menção à entrega de ofício/e-mail.

O que está sendo apresentado artigo servirá como uma espécie de ofício a ser entregue às repartições públicas, ou, no caso das empresas coletivas onde você se candidatar, um e-mail ou um planejamento de argumentação (com educação).

De qualquer modo, antes de apresentar esse documento, ou ainda, caso a aceitação do mesmo por quem receberia a notificação seja negada, você precisa solicitar o livro e escrever de forma resumida o horário, dia, nome de quem te atendeu/negou a receber o ofício e qual foi a violação legal praticada por essa pessoa, deixando também, seu número de telemóvel e endereço eletrônico, veja:

————

Exmo.

Em xxx de xxx de 2023, às xxhxxmin, EU, Fulano de tal, (nacionalidade),  (estado civil),  (profissão), detentor do passaporte xxxxxxx, válido até xxxxxxxxxxxxxxxx, emitido por xxxxxxxxxxxxxxx, com VISTO PARA PROCURA DE TRABALHO n xxxxxxxx, nos termos da legislação em vigor, informo que entreguei ofício ao fulano de tal / OU tive a negativa do recebimento do ofício por FULANO. Passei por uma séria violação e gostaria de relatar o ocorrido:

(Relate o ocorrido)

 Aproveito o ensejo para deixar consignado meu profundo respeito por Vossa Instituição e peço aclaramentos sobre o triste fato ocorrido.

Saliento que a negativa do direito xxxxxxxxxxx, traz-me prejuízos de difícil reparação xxxxxxxxxxxxxxxxxx. Dependo de Vossa Senhoria para a resolução do referido problema.

Cordialmente,

Assinatura:

Contacto telefónico direto:

Endereço de correio eletrónico:

————

Depois de entregar o ofício/enviar e-mail (modelo no final do post) e descrever um breve relato no livro, é bem provável que em pouco tempo tenha uma resposta com pedido de desculpas ou mais explicações/reagendamento para resolução do problema.

 

Ufa, é bastante coisa né? Mas, calma…estamos chegando na minuta! Neste caso aqui, ela vai ser útil para você usar como um molde, um guia. Não se esqueça de adequar ela a sua situação em particular.

 

Minuta – informativo sobre o Visto para Procura de Trabalho

Ilmo(a). Sr(a).

 

EU, FULANO, (nacionalidade),  (estado civil),  (profissão), detentor do passaporte xxxxxxx, válido até xxxxxxxxxxxxxxxx, emitido por xxxxxxxxxxxxxxx, com VISTO PARA PROCURA DE TRABALHO n xxxxxxxx, venho, por intermédio do presente instrumento, com muito interesse em me tornar colaborador em vossa empreendimento, aclarar sobre validade legal do visto de procura de trabalho e a dispensa da autorização de residência ou Manifestação de Interesse.

(Contar um breve resumo sobre os fatos até chegar a negativa da vaga alegando necessidade de M.I ou de Residência).

Meu/Minha Senhor(a), o principal motivo da exigência da Autorização de Residência de um candidato é evitar coimas por contratação de trabalhadores irregulares em território nacional.

Também existe uma concessão governamental sobre contração de candidatos que não tenha residência, mas, apresentem a Manifestação de Interesse.

Pois bem, eu tenho a Manifestação de Interesse, e ela encontra-se anexa ao presente e-a-mail/instrumento. Trata-se da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO IEFP.

Também é importante salientar que a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com suas últimas alterações, permite a contratação de estrangeiros que detenham o visto para procura de trabalho, vejamos:

Artigo 57.º-A – Visto para procura de trabalho
1 — O visto para procura de trabalho:
a) Habilita o seu titular a entrar e permanecer em território nacional com finalidade de procura de trabalho, mediante o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 52.º;

b) Autoriza o seu titular a exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência;

c) É concedido para um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal.

2 — O visto para procura de trabalho integra uma data de agendamento nos serviços competentes pela concessão de autorizações de residência, dentro dos 120 dias referidos no número anterior, confere ao requerente, após a constituição e formalização da relação laboral naquele período, o direito a requerer uma autorização de residência, desde que preencha as condições gerais de concessão de autorização de residência temporária, nos termos do artigo 77.º

Fonte:  https://sites.google.com/site/leximigratoria/artigo-57-%C2%BA-a-visto-para-procura-de-trabalho  

Por fim,  o contrato de trabalho me permitirá converter meu visto de procura de trabalho em residência, o que talvez ainda traga mais tranquilidade ao empregador.

Gostaria muito de poder trabalhar na empresa dos senhores.

(descrever os motivos).

Aproveito o ensejo para renovar meus protestos da mais elevada estima e distinta consideração.

Respeitosamente,

NOME:

EMAIL:

TELEFONE:

(envio o currículo em anexo).

Espero que o artigo tenha sido útil! Não deixe de conhecer nossas redes, links na bio do perfil.

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Adv. Rayner
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Advogado internacionalista com inscrição ativa no Brasil e Portugal. Mestrado completo. Escritor. Professor. Apaixonado por sua família. Apreciador de vinhos, cafés e xadrez!
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