Novo Regime de Entrada de Estrangeiros em Portugal: Solução Temporária em Meio à Crise
Recentemente, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou um decreto-lei que modifica o regime jurídico de entrada e permanência de estrangeiros em Portugal. Este decreto, caracterizado como temporário, surge como resposta à grave situação de estrangulamento nos processos de regularização de imigrantes.
Contexto e Justificativa
Portugal enfrenta um acúmulo de aproximadamente 400 mil processos de imigração pendentes, o que motivou a implementação deste regime temporário. Marcelo Rebelo de Sousa enfatizou que a medida é crucial para lidar com a “bola de neve” de processos que se acumularam ao longo dos anos, destacando a urgência em regularizar a situação de milhares de imigrantes que aguardam há muito tempo.
O novo decreto-lei revoga o regime anterior que permitia a entrada de estrangeiros com visto de turista, que posteriormente podiam solicitar autorização de residência. Este procedimento, conhecido como “manifestação de interesse”, foi identificado como uma das principais fontes de pendências e agora será descontinuado.
Reações e Desdobramentos
A promulgação imediata do decreto-lei gerou discussões sobre a rapidez da decisão e a necessidade de uma abordagem equilibrada para evitar sobrecarregar o sistema de imigração.Marcelo justificou a rapidez da ação como uma medida de bom senso para evitar que mais processos se acumulem enquanto se busca regularizar os casos pendentes.