Principais mudanças aplicadas
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Reagrupamento familiar: estrangeiros só poderão pedir reagrupamento após dois anos de residência legal.
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Exceções para filhos menores ou incapazes; nesses casos o pedido poderá ser imediato.
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Para casais sem filhos, exige-se 15 meses de residência legal + comprovação de coabitação de 18 meses antes da entrada.
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Vistos gold, profissionais altamente qualificados e titulares do Cartão Azul ficam isentos desse prazo.
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Vistos de procura de trabalho: só serão concedidos a profissionais com “elevadas qualificações” — a lista exata de profissões ainda será definida por portaria.
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A lei busca restringir pedidos de visto de trabalho para perfis mais especializados.
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Cidadãos da CPLP: o visto CPLP não poderá ser solicitado depois de entrar no país com visto de turismo.
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O pedido de autorização de residência CPLP exigirá visto prévio, ou seja, não será possível converter visto de turista para residência.
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Condições de residência: para reagrupamento, será exigido alojamento adequado e meios de subsistência estáveis, sem depender de benefícios sociais.
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Há obrigação de integração: domínio da língua portuguesa (exceto para cidadãos da CPLP) e cumprimento do ensino obrigatório para menores.
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Fiscalização e controle: a lei dá mais poderes à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) e permite que decisões judiciais considerem limitações de recursos humanos e materiais da agência para conceder ou negar pedidos urgentes.
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Público
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BBC News Brasil
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G1
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Governo de Portugal / Diário da República
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