sábado, janeiro 24, 2026

O que muda para imigrantes em Portugal com a nova Lei dos Estrangeiros

Principais mudanças aplicadas

  • Reagrupamento familiar: estrangeiros só poderão pedir reagrupamento após dois anos de residência legal.

    • Exceções para filhos menores ou incapazes; nesses casos o pedido poderá ser imediato.

    • Para casais sem filhos, exige-se 15 meses de residência legal + comprovação de coabitação de 18 meses antes da entrada.

    • Vistos gold, profissionais altamente qualificados e titulares do Cartão Azul ficam isentos desse prazo.

  • Vistos de procura de trabalho: só serão concedidos a profissionais com “elevadas qualificações” — a lista exata de profissões ainda será definida por portaria.

    • A lei busca restringir pedidos de visto de trabalho para perfis mais especializados.

  • Cidadãos da CPLP: o visto CPLP não poderá ser solicitado depois de entrar no país com visto de turismo.

    • O pedido de autorização de residência CPLP exigirá visto prévio, ou seja, não será possível converter visto de turista para residência.

  • Condições de residência: para reagrupamento, será exigido alojamento adequado e meios de subsistência estáveis, sem depender de benefícios sociais.

    • Há obrigação de integração: domínio da língua portuguesa (exceto para cidadãos da CPLP) e cumprimento do ensino obrigatório para menores.

  • Fiscalização e controle: a lei dá mais poderes à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) e permite que decisões judiciais considerem limitações de recursos humanos e materiais da agência para conceder ou negar pedidos urgentes.

    • Público

    • BBC News Brasil

    • G1

    • Governo de Portugal / Diário da República

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