O que muda no reagrupamento familiar
Portugal apresentou uma versão revisada de sua Lei de Estrangeiros que introduz flexibilidade nos prazos para o reagrupamento familiar, embora mantenha diversas exigências já previstas no texto anterior.
A proposta prevê que o prazo de dois anos de residência legal, regra geral para solicitar o reagrupamento, possa ser reduzido para um ano no caso do cônjuge, desde que haja comprovação de união duradoura (casamento ou união de facto) e coabitação anterior de pelo menos um ano.
No caso de filhos menores ou dependentes incapazes, o novo texto autoriza que o pedido de reagrupamento seja feito imediatamente, sem necessidade de espera pela residência prévia.
O que permanece exigido
Mesmo com as flexibilizações, o governo mantém critérios rígidos para garantir controle migratório. Algumas exigências:
-
Prova de que a união foi celebrada de forma livre, em conformidade com a lei portuguesa (evitando casamentos com menores ou poligâmicos).
-
Para familiares que não sejam menores ou dependentes, o prazo de dois anos ainda se aplica, desde que vivam com o reagrupante ou sejam juridicamente dependentes.
-
Medidas de integração serão exigidas após a entrada: língua portuguesa, valores constitucionais e escolaridade obrigatória para menores.
Motivações e contexto
As mudanças vêm na esteira do chumbo da versão inicial pelo Tribunal Constitucional, que considerou parte das restrições excessivas. O governo revisou o texto para que fosse constitucionalmente aceito, buscando equilíbrio entre controle migratório e respeito aos vínculos familiares.
As novidades foram apresentadas pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que defendeu que Portugal deve “registar, controlar, mas receber com dignidade” os imigrantes.
Fontes
-
RTP
-
Expresso
-
CNN Brasil