Portugal: visto consular para menores de idade

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Visto português para menores

Resolvi resumir em um arquivo como funciona solicitar visto para menores de idade que pretendem acompanhar os pais em uma imigração à Portugal.

Neste artigo vou tentar trazer de forma bem simplificada as possibilidades de um menor adentrar em território português com visto ou sem visto e como tudo isso funciona.

Importante dizer a minha análise servirá para aqueles que pretendem solicitar residência legal em Portugal com os valores mínimos exigidos pela legislação.

Posso solicitar visto de acompanhamento familiar se eu aplico para um visto de Procura de Trabalho?

As regras vigentes quanto a aplicação de solicitação do visto proíbem que um menor de idade aplique para um visto de acompanhamento familiar quando seu genitor/responsável legal aplica para o visto de residência de procura de trabalho.

Nesse sentido, se a pretensão é que todos entrem com visto em território português, um dos genitores precisa aplicar para um visto de residência diferente do VPT.

Vejamos uma composição familiar onde todos solicitam um visto e qual a reserva financeira que cada um precisaria apresentar no momento do envio do pedido:

1 – Pai aplica para VPT (3 salários mínimos portugueses)

2- Mãe aplica para visto de Estudante (12 salários mínimos portugueses + valor do curso OU certidões de patrocinadores com comprovativos financeiros dos mesmos)

3 – Filho aplica para visto de acompanhamento familiar. ( 12 x  30% de um salário mínimo português)

Uma outra composição seria:

1 – Pai aplica para Visto de Estudante (12 salários mínimos portugueses + valor do curso OU certidões de patrocinadores com comprovativos financeiros dos mesmos)

2- Mãe aplica para visto de acompanhamento familiar  ( 12 x  50% de um salário mínimo português)

3 – Filho aplica para visto de acompanhamento familiar. ( 12 x  30% de um salário mínimo português)

É possível que um residente legal ou nacional português se responsabilize por todos, desde que sejam integrantes da CPLP e que este anfitrião comprove condições financeiras para tanto.

Além do visto de estudante, também caberiam outros vistos, como o D1. Mas, nesse caso, é preciso conseguir um contrato ou uma promessa de contrato de trabalho e envia-la no momento da solicitação do visto.

Nesse sentido, a empresa pode se responsabilizar por todos, parcialmente ou integralmente.

De uma forma resumida, os vistos de residência geralmente exigem um valor bem maior de reservas financeiras…

Posso solicitar visto de procura de trabalho e meu filho menor ir sem visto?

De forma bem simplificada, se o seu filho tem isenção Schengen (brasileiro, por exemplo) a resposta é SIM!

Entretanto, precisamos ponderar sobre alguns aspectos…

Não é proibido entrar sem visto nesse caso, mas, é preciso cumprir o que a legislação exige nesse caso específico, vejamos:

(…)

3 — Para a entrada e permanência de cidadão estrangeiro titular de visto de trânsitode curta duração ou admitido sem exigência de visto nos termos de convenções internacionais de que Portugal seja parte ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, deve o mesmo deter ou estar em condições de adquirir legalmente, em meios de pagamento, per capita, o equivalente a 75 € por cada entrada, acrescido de 40 € por cada dia de permanência.

4 — Os quantitativos referidos no número anterior podem ser dispensados ao cidadão estrangeiro que prove ter alojamento e alimentação assegurados durante a respectiva estada ou que apresente termo de responsabilidade, ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.

5 — O cidadão que subscreva o termo de responsabilidade a que se refere o número anterior deve dispor de meios de subsistência determinados nos termos do disposto no n.º 2.

 

JURISPRUDÊNCIA: AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA; RENDIMENTO MÍNIMO; SEF

1. Inserindo-se o requerente de um pedido renovação de autorização de Residência num agregado familiar, perante a sua situação de desemprego, importará verificar o rendimento remanescente do agregado para suportar a subsistência coletiva, enquanto pressuposto da requerida renovação.

2. Integrando em concreto o agregado familiar, dois adultos e um menor e sendo o seu rendimento mensal disponível de 983€, é o mesmo suscetível de assegurar a subsistência do agregado familiar, à luz das regras legalmente vigentes. Efetivamente, nos termos do art° 2°, nº 2 da Portaria 1563/2007 de 11 de Dezembro, o critério de determinação dos meios de subsistência é efetuado por referência à retribuição mínima mensal garantida, nos termos do n.º 1 do artigo 266.° do Código do Trabalho, considerando a seguinte valoração per capita em cada agregado familiar: “a)Primeiro adulto 100%; b) Segundo ou mais adultos 50%; c) Crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo 30%”.

Assim, relacionando o rendimento mensal apurado do agregado familiar (983€), com a ponderação aritmética resultante do referido regime legal vigente (art° 2°, nº 2 da Portaria 1563/2007) tal determinará o seguinte: a) Primeiro adulto € 485; b) Segundo adulto € 242,50 (50%); c) crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo €145,50 (30%).

Deste modo o rendimento mínimo aceitável para o referido agregado familiar seria de €873, pelo que detendo o mesmo à data €983, mostra-se preenchido o referido pressuposto, dispondo o agregado familiar do recorrente dos necessários e suficientes meios de subsistência, ao que acresce a circunstância da autorização de residência ter sido autorizada originariamente com base em “Reagrupamento familiar”.

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 08-01-2016, no Processo 02050/12.5BEPRT

fonte: https://sites.google.com/site/leximigratoria/portaria-n-o-1563-2007 

Sendo assim, para que o menor entre em Portugal é preciso que você tenha uma reserva financeira para sustenta-lo durante a estadia ou um anfitrião que se responsabilize.

Mas, se o pai e a mãe vão trabalhar, o menor entrando como turista, não seria um problema? – Você pode me perguntar…

Mas, quem disse que isenção Schengen é turismo? Como o nome já nos alude é uma isenção de visto. Ela não te permite trabalhar, te permite transitar no espaço Shchengen, mas, não obrigatoriamente, significa que a entrada é a turismo…

De qualquer modo, o menor quando entra com maiores que buscam trabalho, não necessariamente ficaria no país, mesmo porque, os pais ainda vão PROCURAR trabalho.

Sendo assim, se a indagação fosse – o que o seu filho veio fazer aqui?

A resposta é simples:

  • nos acompanhar!

 

Mas vocês vieram morar, e o menor?

A intenção inicial é que todos venhamos a conhecer o país, morar seria uma consequência. Viemos buscar uma oportunidade de trabalho e não quer dizer que ambos ficaremos no país.

Meu filho precisa também conhecer e se adaptar ao país.

Caso nós consigamos trabalho, consigamos a residência e houver a possibilidade de pedirmos o reagrupamento dele, assim será feito, caso contrário, nossas intenções são as melhores no que se refere ao cumprimento da lei.

Viemos preparados, em todos sentidos, financeiramente e também estudamos bastante. Quem nos orientou a proceder dessa forma foi a própria VFS, veja no FAQ do site oficial da empresa o que dispõe:

  • Como solicito o reagrupamento familiar ?O reagrupamento familiar pode ser solicitado de duas maneiras:

    No Brasil: o requerente principal, já munido de seu visto aprovado e emitido, deverá ir até o SEF em Portugal, solicitar o reagrupamento para seus familiares e, após aprovado, encaminha cópia do respectivo deferimento aos familiares no Brasil. Estes por sua vez deverão reunir todos os demais documentos apontados na respectiva lista e proceder como um processo de pedido de visto padrão. Note que nessa opção, o requerente principal deverá ir sozinho à Portugal sem os seus familiares.

    Diretamente em Portugal: o requerente principal, já munido de seu visto aprovado e emitido poderá viajar junto de seus familiares como turistas (caso sejam brasileiros ou de nacionalidade isenta de visto SCHENGEN) e solicitar o reagrupamento diretamente no SEF em Portugal.

Fonte: https://www.vfsglobal.com/portugal/brazil/faqs.html

 

Sendo assim, não há irregularidades quanto o ingresso no pais, desde que os critérios sejam observados.

Posso solicitar visto de procura de trabalho e minha esposa ou filhos maiores irem sem visto?

Como já explicado anteriormente, sim, não há impedimentos, mas, nesse caso, não é aconselhável.

Os menores podem demorar um pouco para conseguirem a A.R. Se isso ocorrer, o único prejuízo é o impedimento de sair do país até que consiga o reagrupamento familiar ou a A.R por outro dispositivo legal, como de matrícula em Instituição de Ensino, por exemplo.

Já para maiores de idade, o prejuízo é muito maior. Manter-se em Portugal sem A.R. é sempre um prejuízo, por diversos motivos.

A pessoa fica travada sem poder exercer diversos direitos cíveis. No blog tem artigos mais específicos sobre isso, link na bio.

Qual a diferença de reagrupamento para acompanhamento familiar?

Existe o VISTO de acompanhamento familiar, como já explicado no artigo e também o VISTO de reagrupamento familiar, ambos, ao fim, podem verter-se, em Portugal, em Autorização de  Residência por reagrupamento familiar. 

O visto de acompanhamento já foi explicado, mas e o visto de reagrupamento familiar?

Esse visto é o D6. Para solicita-lo é preciso que o portador da Autorização de Residência, consiga uma permissão no SEF (desde que comprove ter subsistência mínima e QUANDO abrirem vagas).

Nesse caso, após receber essa carta do SEF, os familiares aplicam para o visto de acompanhamento familiar do Brasil. Chegando em Portugal, vão solicitar a A.R no dia do agendamento.

Mas e quem pede reagrupamento sem visto? Já estando em Portugal?

É a mesma coisa, é preciso que abram-se vagas e logre êxito em conseguir agendamento junto ao SEF. No dia do agendamento será preciso comprovar condições financeiras e relações familiares (definidas pela legislação)

Por fim, isso foi um resumo. É importante que o seu caso seja analisado por um profissional (advogado ou solicitador com inscrição ativa em Portugal).

Obrigado por ter ficado até aqui, não deixe de conhecer meu canal do youtube. bit.ly/3L6OfUZ

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Adv. Rayner
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Advogado internacionalista com inscrição ativa no Brasil e Portugal. Mestrado completo. Escritor. Professor. Apaixonado por sua família. Apreciador de vinhos, cafés e xadrez!
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