O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais normas de uma lei que tornava mais rigoroso o acesso à nacionalidade portuguesa, mandando o texto de volta ao Parlamento para revisão.
TC declara inconstitucionais trechos de nova lei de cidadania em Portugal
Lisboa — O Tribunal Constitucional (TC) de Portugal determinou, em dezembro de 2025, que vários artigos de uma recente lei que endurecia as regras para a aquisição da cidadania portuguesa são inconstitucionais. A decisão faz com que o texto aprovado pelo Parlamento em outubro seja enviado de volta à Assembleia da República para ser revisado e reformulado antes de uma nova votação.
A lei em questão, aprovada em 28 de outubro de 2025 com apoio da maioria parlamentar liderada por partidos de centro-direita, pretendia alterar significativamente a legislação de nacionalidade, ampliando períodos mínimos de residência e introduzindo critérios mais rígidos para estrangeiros que buscam a cidadania portuguesa.
O que foi vetado pelo Tribunal Constitucional
Segundo o Tribunal Constitucional, quatro normas específicas da lei da nacionalidade violam a Constituição portuguesa e não podem ser aplicadas. Entre as mudanças contestadas estavam:
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A exigência automática de perda de nacionalidade para quem fosse condenado a penas superiores a dois anos, prevista como pena acessória em casos de crimes graves — item considerado inconstitucional.
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Dispositivos que alteravam o momento de contagem do tempo de residência para efeitos de cidadania, potencialmente prejudicando solicitações pendentes ou expectativas legítimas de quem já estava em processo.
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Outras normas relativas à equiparação de critérios de residência e requisitos diferenciados entre grupos de estrangeiros.
O TC analisou os pedidos de fiscalização preventiva apresentados por deputados do Partido Socialista (PS), que questionaram a legalidade das normas sob argumento de que violavam princípios constitucionais de igualdade, proporcionalidade e segurança jurídica.
Contexto da lei e principais mudanças propostas
A lei de nacionalidade aprovada pelo Parlamento em outubro de 2025 contemplava uma das reformulações mais profundas das regras de concessão de cidadania em décadas. Entre as propostas estavam:
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Aumento do período mínimo de residência legal exigido para solicitar a cidadania, passando de 5 para 7 anos para cidadãos de países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) e União Europeia, e para 10 anos para outras nacionalidades.
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Regras mais rígidas sobre contagem de prazo a partir da emissão de autorização de residência, em vez da data de pedido.
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Inclusão de novos critérios relacionados ao conhecimento da língua, cultura e história portuguesas.
No entanto, com a decisão do TC, essas mudanças ficam suspensas, e o regime atualmente em vigor — com período de 5 anos de residência mínima e regras mais flexíveis — permanece em efeito até que o texto seja reformulado e reapropriado pelo Parlamento.
Reações políticas e próximos passos
A decisão do Tribunal Constitucional já gerou reações no cenário político português. Líderes partidários de diferentes espectros comentaram a necessidade de construir um consenso mais amplo em torno do tema da nacionalidade, evitando medidas que possam ferir princípios constitucionais ou prejudicar imigrantes que já vivem e contribuem no país.
André Ventura, líder do partido Chega, defendeu que a reforma deveria ser validada e que refletia “vontade da população”, embora tenha afirmado respeito pela decisão da mais alta corte constitucional.
Com a lei vetada parcialmente pelo TC, a Assembleia da República agora precisará revisar os trechos declarados inconstitucionais e aprovar uma versão revisada antes que o presidente possa promulgá-la ou devolvê-la com observações. Esse processo deve prolongar o debate sobre a nacionalidade para o início de 2026, no contexto de um ano eleitoral em Portugal.
Impactos para estrangeiros e brasileiros em Portugal
A decisão do Tribunal Constitucional é especialmente relevante para estrangeiros que já residem em Portugal e pretendiam solicitar cidadania sob as novas regras — incluindo brasileiros, que representam uma das maiores comunidades de estrangeiros no país. Com a suspensão das alterações, esses imigrantes continuam a seguir os critérios vigentes, com período de residência de cinco anos para solicitar nacionalidade.
Especialistas em imigração alertam que a indefinição jurídica traz insegurança para quem está com processos em andamento ou já se aproximava do cumprimento dos requisitos sob a lei aprovada pelo Parlamento. A expectativa agora é de que a nova redação da lei seja debatida com mais profundidade, envolvendo setores da sociedade, especialistas jurídicos e organizações de imigração.
Conclusão
A decisão do Tribunal Constitucional de Portugal de vetar parte da lei que endurecia as regras de cidadania representa um marco no debate sobre imigração e integração no país. Ao declarar inconstitucionais dispositivos considerados desproporcionais ou discriminatórios, o TC reafirma a importância de equilibrar políticas migratórias com garantias constitucionais de igualdade e segurança jurídica. O processo agora retorna ao Parlamento, onde precisará ser reescrito e aprovado novamente antes de seguir para promulgação.
Fontes
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G1
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ECO
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Folha Nacional
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Agência DC-News / FolhaPress
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Portugal.com









