terça-feira, janeiro 27, 2026

Portugal flexibiliza prazos para reagrupamento familiar, mas mantém exigências rígidas

O que muda no reagrupamento familiar

Portugal apresentou uma versão revisada de sua Lei de Estrangeiros que introduz flexibilidade nos prazos para o reagrupamento familiar, embora mantenha diversas exigências já previstas no texto anterior.

A proposta prevê que o prazo de dois anos de residência legal, regra geral para solicitar o reagrupamento, possa ser reduzido para um ano no caso do cônjuge, desde que haja comprovação de união duradoura (casamento ou união de facto) e coabitação anterior de pelo menos um ano.

No caso de filhos menores ou dependentes incapazes, o novo texto autoriza que o pedido de reagrupamento seja feito imediatamente, sem necessidade de espera pela residência prévia.

O que permanece exigido

Mesmo com as flexibilizações, o governo mantém critérios rígidos para garantir controle migratório. Algumas exigências:

  • Prova de que a união foi celebrada de forma livre, em conformidade com a lei portuguesa (evitando casamentos com menores ou poligâmicos).

  • Para familiares que não sejam menores ou dependentes, o prazo de dois anos ainda se aplica, desde que vivam com o reagrupante ou sejam juridicamente dependentes.

  • Medidas de integração serão exigidas após a entrada: língua portuguesa, valores constitucionais e escolaridade obrigatória para menores.

Motivações e contexto

As mudanças vêm na esteira do chumbo da versão inicial pelo Tribunal Constitucional, que considerou parte das restrições excessivas. O governo revisou o texto para que fosse constitucionalmente aceito, buscando equilíbrio entre controle migratório e respeito aos vínculos familiares.

As novidades foram apresentadas pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que defendeu que Portugal deve “registar, controlar, mas receber com dignidade” os imigrantes.

Fontes

  • RTP

  • Expresso

  • CNN Brasil

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