A Assembleia da República aprovou uma mudança que restabelece parcialmente a Manifestação de Interesse (MI), permitindo que imigrantes não europeus solicitem a autorização de residência, desde que tenham contribuído para a Segurança Social por 12 meses antes de 3 de junho de 2024. Essa medida é relevante para imigrantes que, até essa data, conseguiam iniciar o processo de residência por meio da MI, desde que tivessem contrato de trabalho, NIF e NISS.
O projeto de modificação da lei foi apresentado pelo partido Iniciativa Liberal em 24 de julho, tendo como objetivo corrigir os erros do governo ao extinguir de um dia para o outro a possibilidade de os imigrantes conseguirem dar o primeiro passo para sua legalização depois de terem mudado para Portugal. Todos os partidos votaram a favor, com exceção do Chega. A aprovação da lei acontece no mesmo dia em que ocorreu uma manifestação na frente da Assembleia da República pela volta da Manifestação de Interesse.
Alteração Beneficia Contribuintes Anteriores
A MI, suspensa anteriormente, permitia que imigrantes em situação irregular pudessem se legalizar desde que estivessem empregados e contribuindo para o sistema português. Agora, a mudança se aplica somente àqueles que, antes de 3 de junho, já participavam ativamente com contribuições. Assim, quem cumpria essas condições poderá usar a MI como primeiro passo para o título de residência.
Mudança Não Afeta Todos os Imigrantes
Apesar da aprovação, a medida não representa a reativação total da MI. A aprovação beneficiará exclusivamente os imigrantes que já estavam dentro dos critérios estabelecidos, mantendo restrições para novos pedidos de residência pelo mesmo processo.