Contagem de tempo e a Lei Orgânica n.º 1/2024 – Nacionalidade Portuguesa

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Já posso solicitar nacionalidade por tempo de residência?

É importante ler todo texto, assistir o vídeo completo sobre o tema no canal Posso te Mostrar Portugal?

Também entenda que a depender da época que você estiver lendo este texto é possível que existam atualizações, por isso, sempre fique antenado, volte ao canal e veja se já não foram enviadas alterações sobre o tema.

Para ter acesso a Lei Orgânica n.º 1/2024, clique aqui

Datas importantes mencionadas no vídeo:

Redação aprovada em 5 de janeiro de 2024;

Promulgada em 24 de fevereiro de 2024;

Referendada em 28 de fevereiro de 2024;

Publicada  05 de março de 2024;

Vigor à partir de 01 de abril;

Suposta data para regulamentação seria dia 03 de junho.

Como prometido, modelo de requerimento  AIMA segue no link:

https://aima.gov.pt/media/pages/documents/b49d06e764-1709048933/modelo-7.pdf

Neste modelo, deve desenhar um quadradinho em baixo do segundo quadro,  e escrever à frente desse quadrado (onde tem a ondulação vermelha):’’ o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, data em que a mesma foi deferida e o tempo de permanência em território nacional ao abrigo de uma Autorização de Residência.

 

Na parte das linhas escreverá: Pedido de nacionalidade e arquivo pessoal.

ATENÇÃO: Em relação às alterações, deve escrever a próprio punho, não se deve alterar um modelo de documento Oficial fornecido pela AIMA no computador. Caso queira fazer tudo digitado, remova o brasão da AIMA do documento e faça um ofício/carta particular.

Para onde devo enviar tudo isso?

Melhor tentar levar presencialmente nas delegações da AIMA ou constituir um procurador para tanto.

Você também pode tentar agendar por telefone, solicitar por e-mail ou enviar por CTT (com aviso de receção).

Aqui os endereços das delegações: https://aima.gov.pt/pt/a-aima/servicos/lojas-aima
Contacto: 217 115 000

Caso a certidão emitida pela AIMA não esteja de acordo, em breve, este artigo será atualizado com possíveis soluções.

À partir do vigor da aludida Lei Orgânica (01 de abril de 2024), caso você tenha uma certidão que contemple seu tempo de residência e de requerimento, já seria possível solicitar junto às Conservatórias Competentes, com fulcro no artigo sexto número 1 combinado com o artigo 15 número 4 da lei de nacionalidade.

Para saber onde e como solicitar a nacionalidade, clique aqui

Espero ter ajudado 🙂

 

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