Nova Lei de Estrangeiros fecha duas vias de regularização sem visto e aumenta exigência de planejamento para morar em Portugal.
Portugal fecha brechas para regularização sem visto
Portugal está prestes a implementar novas restrições para estrangeiros que entram no país sem o visto de residência correspondente.
O presidente António José Seguro promulgou, em 31 de agosto de 2026, o diploma que altera a Lei de Estrangeiros e outras normas sobre imigração, asilo e afastamento de estrangeiros.
A mudança atinge especialmente duas possibilidades de regularização que vinham sendo utilizadas por estrangeiros já presentes em Portugal.
Uma delas envolve determinados pedidos de residência ligados a estudos. A outra está relacionada à possibilidade de pais de menores estrangeiros obterem residência sem visto prévio.
Portanto, a nova legislação reforça a orientação de que o imigrante deve obter o visto adequado antes de viajar para Portugal.
Cursos profissionalizantes deixam de ser uma alternativa
Uma das mudanças mais relevantes envolve estrangeiros que estavam em Portugal e buscavam autorização de residência por meio de determinados cursos.
O novo regime exige visto consular prévio para as autorizações de residência relacionadas aos estudos abrangidos pela alteração.
Na prática, isso reduz uma alternativa que vinha sendo utilizada por pessoas que entravam em Portugal sem visto de residência e, posteriormente, buscavam uma formação profissional para tentar regularizar a situação.
Segundo a reportagem do Italianismo, cerca de 20 mil pedidos chegaram a ser apresentados quando foram abertos agendamentos específicos para essa modalidade. Esses processos, entretanto, precisam ser analisados de acordo com as regras aplicáveis a cada caso e com as disposições transitórias do novo regime.
Assim, a matrícula em um curso não deve mais ser encarada como uma estratégia geral para transformar uma entrada temporária em autorização de residência.
Pais de menores estrangeiros também são afetados
Outra alteração importante está relacionada aos pais de crianças estrangeiras que vivem legalmente em Portugal.
A legislação anterior permitia, em determinadas condições, a concessão de residência sem visto prévio a estrangeiros que tivessem filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa.
A nova redação elimina a possibilidade baseada exclusivamente no fato de o menor possuir residência em Portugal.
Entretanto, a exceção para pais de menores com nacionalidade portuguesa permanece.
Por isso, não é correto afirmar que Portugal acabou com toda possibilidade de regularização de pais com filhos menores. A mudança é mais específica e depende da situação jurídica da criança e dos demais requisitos previstos na legislação.
Entrada como turista não dá direito à residência
A mudança é particularmente importante para brasileiros.
Cidadãos brasileiros podem entrar em Portugal para estadias de curta duração sem visto, dentro das regras aplicáveis ao Espaço Schengen. Contudo, essa possibilidade não equivale a uma autorização para morar no país.
A nova legislação reforça justamente essa diferença.
O objetivo é reduzir situações em que uma pessoa entra legalmente como visitante e, depois, procura uma alternativa para transformar sua permanência em residência sem ter obtido previamente o visto correspondente.
Além disso, a própria legislação portuguesa estabelece, como regra geral para a concessão da autorização de residência, a posse de visto de residência válido ou de visto para procura de trabalho, além de outros requisitos.
Mudança ainda depende da entrada em vigor
Embora o presidente tenha promulgado o diploma, existe uma diferença importante entre promulgação e entrada em vigor.
A Presidência confirmou a promulgação em 31 de agosto, após o Tribunal Constitucional concluir que as normas submetidas à fiscalização preventiva não eram inconstitucionais.
No entanto, o novo regime precisa ser publicado oficialmente para entrar no ordenamento jurídico nos termos previstos no próprio diploma.
Por isso, pessoas que já possuem processos em andamento devem verificar as regras aplicáveis ao seu caso, especialmente eventuais disposições transitórias.
O que muda para brasileiros?
Para quem está no Brasil e pretende morar em Portugal, a mensagem é cada vez mais clara: não é recomendável viajar como turista com a expectativa de regularizar a residência depois da chegada.
O modelo migratório português está priorizando cada vez mais a obtenção do visto correto antes da mudança.
Além disso, o fim da manifestação de interesse em 2024 já havia reduzido significativamente as possibilidades de regularização posterior. O Decreto-Lei n.º 37-A/2024 revogou as normas que permitiam determinados pedidos de autorização de residência baseados na manifestação de interesse.
Agora, a nova reforma fecha outras alternativas específicas.
Portanto, brasileiros que pretendem estudar, trabalhar ou morar em Portugal devem identificar previamente a modalidade adequada, reunir os documentos exigidos e iniciar o procedimento ainda no Brasil.
Portugal reforça nova política migratória
As alterações fazem parte de uma transformação mais ampla da política migratória portuguesa.
O país mantém diferentes modalidades de residência e continua recebendo imigrantes. No entanto, o governo passou a privilegiar um sistema baseado em entrada regular, visto adequado e planejamento migratório prévio.
A nova legislação não elimina absolutamente todas as possibilidades de residência sem visto prévio. Existem exceções e regimes próprios para determinadas situações familiares, cidadãos europeus, proteção internacional e outros casos previstos na legislação.
Ainda assim, para o imigrante comum, a direção da política é clara: Portugal está fechando as portas para a regularização posterior de quem entra sem o visto adequado.
Fontes
Italianismo
Presidência da República Portuguesa
Tribunal Constitucional
Diário da República
Diário da República









