Como solicitar o NISS 2024/2025

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Tutorial Gratuito: Visto Procura de Trabalho

Para quem ainda não assistiu meu vídeo sobre o assunto, deixo aqui o link:

https://www.instagram.com/reel/DBlh0BWxx3y/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==

 

Modelo de fundamentação para solicitação do NISS:

Carta de Solicitação

Exma. Autoridade,

Que esta comunicação a encontre bem.

Serve a presente para solicitar a atribuição de Número de Identificação da Segurança Social (NISS) para um utente residente no exterior, titular de Visto de Procura de Trabalho, conforme estabelecido na legislação portuguesa.

O visto de procura de trabalho, como é do conhecimento de V. Exa., confere ao seu titular o direito de ingressar e permanecer em território nacional com a finalidade de buscar uma oportunidade de trabalho. Caso o requerente consiga uma colocação profissional, deverá apresentar-se perante a Autoridade para as Migrações e Asilo (AIMA) para solicitar a Autorização de Residência.

Neste contexto, a ausência do NISS coloca o requerente numa posição desvantajosa, inviabilizando a sua participação em processos de recrutamento, pois o documento é uma exigência das entidades empregadoras para formalização de qualquer contrato de trabalho.

A Lei n.º 23/2007, no seu artigo 57.º-A, assegura que o Visto para Procura de Trabalho autoriza o seu titular a exercer uma atividade laboral dependente durante o período de validade do visto, permitindo-lhe assim formalizar o vínculo com uma entidade empregadora antes da obtenção da Autorização de Residência.

Citam-se abaixo os dispositivos legais que fundamentam este pedido:

Artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007
Visto para procura de trabalho

1 – O visto para procura de trabalho:

    • a) Habilita o seu titular a entrar e permanecer em território nacional com a finalidade de procura de trabalho, desde que cumpridos os requisitos do artigo 52.º;
    • b) Autoriza o seu titular a exercer atividade laboral dependente até ao termo do visto ou à concessão da autorização de residência;
    • c) É concedido por um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, permitindo uma entrada em Portugal.

2 – O visto integra uma data de agendamento para concessão de autorização de residência, conferindo ao requerente, após a formalização do vínculo laboral nesse período, o direito a requerer a referida autorização, desde que cumpridas as condições do artigo 77.º.

(Fonte: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2007-67564445-200304030)

Artigo 58.º-A da Lei n.º 23/2007

1 – O visto de residência visa permitir a entrada em território português para a solicitação de autorização de residência.

(…)

6 – Com a concessão do visto de residência, é emitida uma pré-autorização que contempla a atribuição provisória dos números de identificação fiscal, de segurança social e do serviço nacional de saúde.

Considerando os dispositivos legais citados e o propósito inerente ao Visto de Procura de Trabalho, solicitamos, com o maior respeito, a atribuição do Número de Identificação da Segurança Social (NISS) ao utente indicado, de modo a permitir-lhe a plena integração no mercado laboral e o cumprimento dos requisitos legais para o exercício de atividade em território nacional.

Para facilitar a análise do pedido, junto à presente comunicação, apresento: a) Printscreen do site da Segurança Social, demonstrando o rol de documentos exigidos para a emissão do NISS, bem como os documentos por mim apresentados, cumprindo integralmente o solicitado; b) Todas as negativas recebidas até ao momento, evidenciando a resistência que vem sendo imposta apesar do cumprimento dos requisitos legais.

Ainda em tempo, considerando que se trata de uma situação de caráter urgente e essencial para a minha subsistência em território nacional, informo que, caso o pedido não seja atendido, não restará alternativa senão submeter o caso ao Ministério Público e a demais autoridades competentes, para que seja promovida a devida investigação e apuradas as razões para as negativas, que, nos termos da lei, revelam-se indevidas.

Atenciosamente,

 

 

OBS: Caso não consiga resolver no balcão, como ensinado no vídeo, tente também pelo E-CLIC:

https://www.seg-social.pt/e-clic-contactos 

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Adv. Rayner
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