Vendedora de Loja M/F – Maia – Matosinhos – Gondomar – VN Gaia

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Empresa Nacional da área da saúde, pretende admitir, para reforço do seu quadro pessoal, colaborador(a) com o seguinte perfil: 12º ano de escolaridade, experiência na área de atendimento ao público. Para as seguintes funções: Atendimento a clientes em loja. Venda de artigos médicos, ortopédicos, desportivos, geriátricos e dispositivos médicos em geral, etc.. Pretende-se: Disponibilidade Total e Imediata de horários para trabalho e formação dentro da empresa. Oferece-se: Excelentes e únicas condições para crescimento pessoal, profissional e salarial. Possibilidade progressão de carreira, dentro da empresa. Local de trabalho: Maia, Gondomar, Gaia ou Matosinhos. Só as/os Candidatas/os com o mínimo de 12º Ano de escolaridade devem enviar curriculum, com fotografia (imprescindível), para o seguinte endereço de e-mail:
geral@ortopediaportugal.pt

Farmacêutico(a), Técnico(a) de Farmácia ou TAF – Fátima

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Procuramos: Técnico/a de Farmácia ou Técnico Auxiliar de Farmácia para integração na equipa da Farmácia Perfil e Preferências: Experiência em FARMÁCIA (mínimo 1 ano) OBRIGATÓRIO Conhecimentos na área dos serviços farmacêuticos e da qualidade, dinamismo e proatividade, capacidade de comunicação, espírito de equipa e foco nos resultados. Oferecemos: -Integração num projeto sólido e em crescimento. -Remuneração base compatível com experiência demonstrada. -Bom ambiente de trabalho -Entrada Imediata Contacto: Os CV’s deverão ser enviados para:
nunomiguelcastelo@gmail.com

Funcionário de Manutenção (M/F) – Penafiel

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A Quinta da Eira, espaço dedicado à realização de eventos e alojamento turístico em Penafiel, encontra-se a recrutar um(a) Funcionário(a) de Manutenção para integrar a sua equipa. Funções: * Manutenção geral das instalações interiores e exteriores; * Pequenas reparações de eletricidade, canalização e carpintaria; * Apoio na preparação dos espaços para eventos; * Manutenção de jardins e áreas comuns; * Acompanhamento e reporte de necessidades de manutenção preventiva e corretiva; * Garantir o bom funcionamento e conservação da propriedade. Requisitos: * Experiência em funções semelhantes (preferencial); * Conhecimentos básicos de eletricidade, canalização e manutenção geral; * Sentido de responsabilidade e autonomia; * Capacidade de organização e polivalência; * Carta de condução (preferencial); * Disponibilidade para horários flexíveis, incluindo fins de semana quando necessário. Oferecemos: * Integração em projeto sólido e em crescimento; * Ambiente de trabalho tranquilo e familiar; * Condições salariais compatíveis com a experiência demonstrada; * Possibilidade de estabilidade e progressão. Local de Trabalho: Penafiel Os interessados deverão enviar candidatura com CV atualizado para o seguinte email –
cps@quintadaeira.com

Ajudante de cozinha – Cidade de Santo Tirso

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O NAPO – Pizzaria&Ristorante é um novo projeto do Grupo BIS em Santo Tirso está à procura de novos colaboradores para este novo projeto. Junta-te a nós! 📝 Condições de trabalho: 📝 – 2 folgas semanais – Ordenado consoante funções a desempenhar – Prêmios sobre o desempenho mensal Procuramos candidatos com: 👀 – Vontade de evoluir na carreira; – Experiência comprovada de 1 anos; – Sentido de responsabilidade; – Gosto em trabalhar em equipa. Interessados devem contactar e enviar o curriculum através do e-mail e identificar o cargo a que se candidata: 📥 recrutamento@bispastarisotto.pt 📞 932961757

Colaborador/a para Balcão Tabacaria com Jogos c/ experiência – Lisboa e Setúbal

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Estamos a recrutar funcionária/o para Tabacaria com Jogos Santa Casa para as nossas lojas na zona da Grande Lisboa e Setúbal. Requisitos: • Experiência anterior com Jogos Santa Casa • Residir na zona da Grande Lisboa (Ajuda e Carnaxide)ou Setúbal • Gosto pelo atendimento ao público • Simpatia e boa disposição • Dinamismo e organização • Gosto pelo trabalho em equipa • Sentido de responsabilidade e autonomia • Disponibilidade imediata Condições: • Contrato de trabalho • Remuneração compatível com a função Caso reúna todos os requisitos, resposta apenas por telefone (926 158 308), dias úteis, das 10h às 18h.
 

Colaborador McDonald´s Torres Vedras- Full-Time e Part-Time

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Sonhador/a és, e sempre pronto para fazer mais e melhor estás. De aventura gostas, por isso em novos desafios apostas. A palavra Equipa é o teu segundo nome e a comunicação no teu ADN está. Criar bons momentos é contigo, e estás sempre pronto a dar um ombro amigo. Sempre quiseste trabalhar numa Grande Empresa, por isso contamos ____________! Preenche a última frase se considerares que este texto te descreve e envia-nos a tua candidatura! QUEM ÉS TU? • Tens o 12º ano de escolaridade concluído ou és estudante do ensino secundário/universitário; • Gostas de trabalhar em equipa e de comunicar com os outros; • Tens facilidade em adaptar-te a novos desafios e diferentes contextos; • Estás sempre pronto para aprender. UM DIA NA MCDONALD’S: • Atendimento ao público; • Limpeza e organização do espaço; • Preparação e confeção de alimentos; • Receção, organização e reposição dos produtos para venda e consumo. A PENSAR EM TI, OFERECEMOS: Oferecemos: – Salário compativel com a função acima do salário minimo nacional – Prémio de assiduidade/ Pontualidade – Seguro de saúde após 1 ano – Actividades de team building – Programa de bem-estar para todos os colaboradores que inclui massagens, actividades fisicas e actividades de Body& Mind – Possibilidade de Progressão na Carreira dentro da empresa – Acesso a Programa de bolsas de estudo – Apoio à Escolaridade no caso de ter filhos – Kit Oferta Paternidade / Maternidade Contamos contigo para fazer mais e melhor! Candidata-te através deste link: https://www.mchire.com/co/McDonalds5784/Job?job_id=P8-315092-1&posting_type=1 ou envia a candidatura para
recrutamentoxg@pt.mcd.com

Uma análise da Lei n.º 61/2025 e os Desafios à Proteção dos Direitos Humanos no Regime de Estrangeiros em Portugal

A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, introduziu alterações substanciais ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em Portugal, originalmente estabelecido pela Lei n.º 23/2007. Este diploma constitui uma reformulação substancial da política migratória portuguesa, ao reforçar os mecanismos de controlo administrativo e restringir alguns instrumentos de regularização migratória. Na esteira da justificação apresentada pelo legislador, que alega ter visado com as alterações conferir maior clareza e eficiência aos procedimentos, diversas alterações suscitam preocupações jurídicas relevantes, sobretudo à luz dos direitos fundamentais previstos na Constituição da República Portuguesa (CRP) e nos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. A mudança mais significativa, que consiste na revogação definitiva dos mecanismos que permitiam a regularização de trabalhadores que já estavam em atividade e contribuíam em território nacional (artigos 88.º e 89.º), cria uma dicotomia perigosa. A principal mudança introduzida pela Lei n.º 61/2025 consiste na revogação definitiva dos mecanismos que permitiam a regularização de estrangeiros que já trabalhavam e contribuíam em Portugal, anteriormente previstos nos artigos 88.º e 89.º da antiga Lei de Estrangeiros. Esses dispositivos permitiam que imigrantes em situação irregular, mas com vínculo laboral comprovado, pudessem solicitar a regularização do seu estatuto no país. Com a revogação, cria-se uma dicotomia perigosa: por um lado, os estrangeiros que entram legalmente continuam a beneficiar de direitos; por outro, aqueles que já estão inseridos economicamente ficam impossibilitados de obter regularização, mesmo contribuindo para a economia e cumprindo obrigações fiscais. Essa mudança não é apenas administrativa, mas suscita sérias implicações sociais e jurídicas. Muitos trabalhadores que desempenham funções essenciais em setores como agricultura, construção civil ou serviços de cuidado familiar são agora forçados a permanecer em situação irregular ou enfrentar risco de expulsão. Isto gera vulnerabilidade, pois dificulta o acesso a direitos básicos, como segurança social, saúde adequada e proteção laboral, criando um ambiente propício à exploração. Do ponto de vista jurídico, a revogação desafia princípios constitucionais fundamentais. O artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa garante o direito ao trabalho, enquanto o artigo 13.º assegura a igualdade de todos perante a lei. Ao impedir a regularização daqueles que já contribuem para a sociedade, a lei estabelece uma distinção que pode ser considerada discriminatória e desproporcional, penalizando trabalhadores apenas por sua entrada anterior no país de forma irregular, mesmo quando demonstram integração social e econômica. Além disso, essa medida colide com instrumentos internacionais de direitos humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo 23.º, assegura o direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego. A eliminação de vias de regularização ignora a dimensão humana da migração, privilegiando o controlo administrativo sobre a dignidade e os direitos fundamentais do indivíduo. Em termos práticos, cria-se uma situação em que trabalhadores que contribuem para a economia são tratados como “ilegais”, enquanto a sua presença é, na realidade, indispensável. Por fim, a revogação dos artigos 88.º e 89.º representa uma ruptura com políticas anteriores de integração, que buscavam equilibrar o controlo migratório com a proteção de direitos humanos e a valorização da contribuição dos imigrantes para a sociedade portuguesa. Ao criar esta dicotomia, a lei reforça uma narrativa de exclusão e securitização da migração, em vez de promover um modelo que reconheça a dignidade humana, a igualdade e a participação plena de todos os trabalhadores no país. Ao exigir que todo o processo comece no país de origem, a lei ignora a realidade humana de milhares de migrantes que já estão integrados. Isso empurra o trabalhador para a clandestinidade, aumentando o risco de exploração laboral e tráfico de seres humanos, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1.º da CRP). Uma das normas mais polémicas da Lei n.º 61/2025 diz respeito ao reagrupamento familiar, prevista nos artigos 98.º e 101.º, que estabelecem restrições mais severas para que estrangeiros residentes em Portugal possam reunir-se com seus familiares. A medida mais criticada é a introdução de um prazo de espera mínimo de dois anos de residência antes de o titular poder solicitar o reagrupamento. Essa regra cria um obstáculo significativo ao direito à família, dificultando a união de cônjuges, filhos e outros dependentes. O impacto dessa norma é duplo. Primeiro, cria instabilidade emocional e social, tanto para os estrangeiros residentes quanto para seus familiares que permanecem fora do país. Crianças separadas dos pais e cônjuges impedidos de viver juntos enfrentam situações de sofrimento psicológico e rupturas familiares profundos. Segundo, a regra ignora a realidade da integração efetiva do imigrante, que muitas vezes já contribui para a economia, paga impostos e participa na sociedade portuguesa, mas ainda assim precisa esperar anos para reunir sua família. Do ponto de vista jurídico, a restrição coloca em questão direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa. O artigo 36.º protege a família como instituição fundamental da sociedade, enquanto o artigo 13.º assegura a igualdade perante a lei. Ao impor um prazo de espera rígido, a lei cria uma diferenciação baseada apenas na duração da residência, o que pode ser considerado desproporcional e injustificado perante o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1.º da CRP). Além disso, a medida entra em conflito com instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, como o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que garante o direito à vida familiar. Restrições severas ao reagrupamento familiar podem ser interpretadas como interferências injustificadas nesse direito, sobretudo quando afetam crianças e pessoas vulneráveis. A União Europeia também, através da Diretiva 2003/86/CE, reconhece o reagrupamento familiar como um direito fundamental de estrangeiros residentes legalmente. Por fim, o estabelecimento de um prazo de espera prolongado contrapõe-se às políticas de integração e coesão social. Ao invés de facilitar a estabilidade familiar e incentivar a participação plena na sociedade, a lei impõe barreiras que aumentam a marginalização de imigrantes. Essa abordagem evidencia um enfoque excessivo no controlo migratório em detrimento da proteção dos direitos humanos, reproduzindo a tendência de securitização das políticas migratórias em Portugal. Esta barreira temporal fere o Direito à Proteção da Família (Art. 67.º da CRP) e o Direito à Unidade Familiar, previstos na Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Condenar uma criança a viver anos separada dos pais por questões administrativas é uma medida desproporcional que ignora o interesse superior do menor. A nova redação da lei introduz limites à intervenção dos tribunais. Em casos de demora da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), a “falta de meios” ou o “número de processos pendentes” pode ser invocado como justificativa para a inércia estatal. Essa norma desloca para os cidadãos e residentes a responsabilidade pelas falhas administrativas do Estado, criando um cenário em que direitos fundamentais podem ser comprometidos sem que exista uma resposta judicial eficaz. O problema é ainda mais grave na prática. Muitos imigrantes enfrentam dificuldades concretas de acesso aos serviços administrativos, seja por barreiras digitais, falta de informação adequada ou atendimento insuficiente. Como resultado, prazos legais podem ser perdidos sem culpa do requerente, gerando situações em que a proteção jurídica prevista por lei se torna meramente formal e ineficaz. Esta situação é especialmente crítica para pedidos de regularização, reagrupamento familiar e vistos de trabalho, áreas em que qualquer atraso pode significar a perda de direitos essenciais. Do ponto de vista jurídico, essa fragilização representa um claro conflito com princípios constitucionais portugueses. O artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa garante o direito de todos a uma tutela jurisdicional efetiva, enquanto o artigo 18.º estabelece o princípio da proporcionalidade. Ao permitir que a inércia do Estado seja justificada por limitações internas da administração, a lei cria um risco de violação desses princípios, prejudicando a confiança legítima dos cidadãos e residentes no sistema jurídico. Além disso, a medida contraria normas internacionais de direitos humanos. A Convenção Europeia dos Direitos Humanos (artigo 6.º) assegura o direito a um julgamento justo e a uma resposta efetiva do Estado em casos de litígio. A possibilidade de o Estado alegar “falta de meios” como justificativa para a demora processual mina o acesso à justiça, afetando de forma desproporcional os estrangeiros, que já se encontram em situação de vulnerabilidade social e jurídica. Em última análise, a nova redação da lei evidencia uma tendência de priorização do controlo administrativo sobre a proteção efetiva dos direitos. Ao fragilizar a tutela jurisdicional e limitar a responsabilização do Estado perante atrasos e falhas, a lei não apenas prejudica os imigrantes, mas também enfraquece a própria credibilidade do sistema legal português, que deve garantir igualdade, justiça e proteção efetiva a todos os residentes no território nacional. Em resumo, a Lei n.º 61/2025 evidencia um padrão de restrição de direitos fundamentais e de securitização da política migratória em Portugal. A revogação da regularização de trabalhadores já integrados, os longos prazos para reagrupamento familiar e a fragilização da tutela jurisdicional colocam em risco a dignidade, a igualdade e a proteção da família, princípios consagrados na Constituição. Ao dificultar a integração e tornar os direitos praticamente inacessíveis, a lei favorece uma lógica administrativa restritiva em detrimento da proteção efetiva dos direitos humanos.

Imigração em Portugal: contexto atual, dados e principais desafios

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A imigração em Portugal tem vindo a crescer de forma significativa nos últimos anos, tornando-se um tema central no contexto social, económico e administrativo do país. Cada vez mais cidadãos estrangeiros escolhem Portugal como destino para viver, trabalhar, estudar ou reunir-se com familiares, atraídos pela segurança, pela qualidade de vida e pelas oportunidades existentes.

Atualmente, Portugal conta com mais de 1 milhão de imigrantes residentes legais, o que corresponde a cerca de 10% da população total. Este crescimento tornou-se mais visível a partir de 2018 e intensificou-se nos anos seguintes. Entre as principais nacionalidades encontram-se cidadãos do Brasil, dos países africanos de língua portuguesa, bem como da Índia, do Nepal e de outros países asiáticos. Estes números demonstram que a imigração passou a ter um peso relevante na estrutura demográfica do país.

A imigração contribui de forma positiva para a economia portuguesa, sobretudo em setores que enfrentam escassez de mão de obra, como a restauração, a construção civil, a agricultura, o turismo e os cuidados a idosos. Para além disso, os imigrantes contribuem para a Segurança Social e ajudam a atenuar os efeitos do envelhecimento da população e da baixa taxa de natalidade em Portugal.

A entidade responsável pela gestão dos processos de imigração é a AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo, que substituiu o antigo SEF.

A AIMA tem como funções principais a análise de pedidos de autorização de residência, renovações, reagrupamento familiar e emissão de títulos de residência. Apesar da sua importância, a agência enfrenta atualmente vários desafios relacionados com o elevado volume de processos.

Um dos principais problemas enfrentados pelos imigrantes é a dificuldade em obter agendamento para atendimento junto da AIMA. Muitos aguardam vários meses e, em alguns casos, mais de um ano para conseguir uma data disponível. Para além disso, são frequentes os atrasos no recebimento dos documentos após a realização do atendimento, o que gera insegurança e limita o acesso ao trabalho formal, à saúde e a outros serviços essenciais.

Outro desafio relevante é a complexidade dos processos administrativos e a falta de informação clara. Muitos imigrantes têm dificuldades em compreender os procedimentos, os prazos e os documentos exigidos, o que pode levar a erros, atrasos ou situações de irregularidade. Estas dificuldades reforçam a necessidade de um sistema mais eficiente e acessível.

Em conclusão, a imigração em Portugal é uma realidade crescente e estrutural, com impactos profundos na sociedade e na economia. Apesar dos contributos positivos dos imigrantes, persistem desafios importantes, especialmente no que diz respeito aos agendamentos e aos atrasos na emissão de documentos pela AIMA. Neste contexto, o acompanhamento por profissionais da área, com conhecimento dos procedimentos e da documentação exigida, pode ajudar a reduzir erros, evitar atrasos adicionais e tornar os processos mais organizados, contribuindo para uma integração mais segura e eficaz dos cidadãos estrangeiros em Portugal.

Melissa Martins

Bebê nascido em Portugal ainda terá direito à cidadania? Veja o que muda na nova lei

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Portugal muda regra para cidadania de bebês filhos de imigrantes; entenda.

Nova lei da nacionalidade muda regras para bebês nascidos em Portugal

A informação divulgada pelo DN Brasil é verdadeira e confirmada: Portugal alterou a Lei da Nacionalidade e as mudanças afetam diretamente filhos de imigrantes nascidos no país — incluindo brasileiros.

As alterações foram aprovadas pelo Parlamento português e promulgadas pelo presidente António José Seguro em maio de 2026.

Bebê nascido em Portugal não receberá cidadania automaticamente

Uma das principais mudanças envolve justamente crianças filhas de estrangeiros nascidas em Portugal.

Pela nova regra, o bebê só poderá obter nacionalidade portuguesa ao nascer se pelo menos um dos pais:

  • estiver residindo legalmente em Portugal;
  • possuir título de residência válido;
  • comprovar residência legal há pelo menos cinco anos.

Antes da alteração, bastava que um dos pais estivesse legalmente no país há apenas um ano.

Mudança afeta diretamente brasileiros

Os brasileiros formam atualmente a maior comunidade estrangeira em Portugal e serão um dos grupos mais impactados pela nova legislação.

Na prática, famílias brasileiras que vivem no país há menos de cinco anos poderão ter filhos nascidos em território português sem acesso automático à cidadania portuguesa.

Isso representa uma mudança significativa em relação às regras anteriores.

Criança continuará tendo direitos em Portugal

Especialistas destacam que a alteração da nacionalidade não impede o acesso da criança a direitos básicos no país.

Mesmo sem cidadania portuguesa automática, filhos de imigrantes continuarão tendo acesso a:

  • saúde pública;
  • educação;
  • proteção social;
  • registro civil.

O governo português afirma que a mudança busca reforçar o vínculo efetivo entre nacionalidade e integração ao país.

Tempo para cidadania também aumentou

Além das mudanças para bebês nascidos em Portugal, a nova lei aumentou o prazo mínimo de residência para pedidos de nacionalidade.

Agora:

  • cidadãos da CPLP, incluindo brasileiros, precisarão de sete anos;
  • estrangeiros de outros países precisarão de dez anos.

Outro ponto importante é que o tempo de residência passa a contar apenas após emissão do título de residência.

Governo diz que mudança reforça integração

O governo português defende que a nova legislação busca criar critérios mais rigorosos e alinhados ao conceito de integração efetiva.

Segundo comunicado oficial do Governo de Portugal, a lei pretende reforçar a ligação dos candidatos “à comunidade portuguesa”.

O debate ganhou força após o aumento recorde da imigração no país nos últimos anos.

Tema divide opiniões em Portugal

As mudanças provocaram forte debate político e social.

Críticos argumentam que as novas exigências:

  • aumentam a burocracia;
  • dificultam integração de famílias imigrantes;
  • geram insegurança jurídica.

Já defensores afirmam que a nacionalidade deve refletir um vínculo mais sólido com o país.

Nas redes sociais portuguesas e fóruns de brasileiros em Portugal, o tema gerou ampla repercussão.

Pedidos antigos não devem ser afetados

Segundo informações divulgadas pela Presidência da República, processos pendentes não deverão sofrer impacto retroativo.

Isso significa que famílias que já haviam iniciado procedimentos antes da entrada em vigor da nova lei podem manter as regras anteriores, dependendo do estágio do processo.

O que brasileiros devem fazer agora

Especialistas recomendam que famílias brasileiras em Portugal:

  • acompanhem as novas regulamentações;
  • mantenham documentação migratória atualizada;
  • verifiquem o tempo de residência legal;
  • procurem orientação jurídica em casos específicos.

Com as mudanças recentes, planejamento passou a ser ainda mais importante para quem deseja obter cidadania portuguesa.

Conclusão

Portugal realmente alterou a Lei da Nacionalidade e endureceu as regras para filhos de imigrantes nascidos no país.

A partir das novas regras, bebês só terão acesso automático à cidadania portuguesa se os pais tiverem residência legal há pelo menos cinco anos. Para brasileiros, a mudança representa um novo cenário migratório, mais rigoroso e menos flexível do que nos últimos anos.

Fontes

  • DN Brasil
  • Governo de Portugal
  • Presidência da República Portuguesa
  • DN Portugal
  • CEJUR

Operador de Logística – Braga

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A 5D é uma empresa na área do setor têxtil, que se dedica à produção de vestuário, com forte implantação a nível Internacional. No sentido de reforçar a sua equipa de Logística, procura para a sua sede em Famalicão, um(a) Operador de Logística. PERFIL: • Candidato/a com experiência profissional na área (mínimo 2 anos); • Domínio de EXCEL (preferencialmente) • Elevada capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; • Pro-ativo e dinâmico • Capacidade de Organização • Sentido de responsabilidade • Disponibilidade de horário • Carta de Condução PRINCIPAIS FUNÇÕES: • Garantir as operações de entrada e saída de mercadorias, realizando as cargas e descargas, sempre que possível com a ajuda do empilhador; • Executar e controlar os documentos das atividades do armazém; • Registro da entrada de mercadorias no sistema; • Garantir a arrumação e conservação das mercadorias e do armazém; • Verificar a concordância dos materiais recebidos e a respetiva nota de encomenda e documentos de transporte; • Auxiliar na expedição das encomendas; • Organizar e arrumar de modo a facilitar a sua conservação e acesso e colaborar na manutenção, arrumação e desimpedimento das zonas de trabalho; • Realizar outras atividades ou tarefas, não especificadas atrás, sempre que sejam necessárias à prossecução dos objetivos da empresa. Disponibilidade imediata (preferencial); Zona de residência: Trofa/Famalicão/Santo Tirso. OFERECE-SE: Integração em projeto sólido e em franco crescimento; Oportunidade de desenvolvimento profissional; Pacote salarial de acordo com a experiência demonstrada. Os interessados, deverão efetuar a sua candidatura enviando o seu Curriculum Vitae para
5d@5d.com.pt
Os candidatos selecionados serão contactados.